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MP-PI vai acompanhar suspensão de portaria sobre competência da PM

O Mnistério Público do Piauí também analisará eventuais medidas judiciais. O MP reforça a ideia de que crimes cometidos por militares contra civis devem ser investigados pela Polícia Judiciária Civil.

O Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura, instaurou procedimento administrativo para acompanhar o desfecho sobre a vigência da portaria 475/2017, assinada pelo Comando Geral da Polícia Militar do Piauí.

O Ministério Público do Estado do Piauí entende correta a decisão do Comando da PM em suspender os efeitos da referida portaria, que, a pretexto de regulamentar os efeitos da Lei 13.491/2017, não observou, segundo o MP, as diretrizes desta própria norma e da Constituição Federal.
 

  • Foto: AscomCleandro Moura.Cleandro Moura.

O MP argumenta que a Lei 13.491/2017, no seu artigo 1º, em consonância com o que estabelece o artigo 5º, XXXVI, alínea “d”, da CF, é clara ao afirmar: “§ 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.”

Seguindo esse posicionamento do Ministério, por não se tratar de delito militar, os crimes dolosos contra a vida de civil devem ser investigados pela Polícia Judiciaria Civil, como assim estabelece o artigo 144, inciso IV, parágrafo 4º, da CF.

O Ministério Público do Piauí, mediante esse procedimento administrativo,  acompanhará e aguardará o desfecho sobre a vigência da referida portaria, e analisará eventuais medidas judiciais.

Recentemente, essa discussão sobre a competência de investifar crimes cometidos por militares contra civis ganhou força depois que dois policiais militares abordaram um família na zona leste de Teresina, ocasião que resultou na morte de uma criança. O inquérito policial acabou sendo finalizado pela Delegacia de Homicídios, conforme entendimento defendido até mesmo pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Piauí.

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