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TCE recomenda que cidades em calamidade não realizem Carnaval

A decisão vai compreender também os municípios que estejam enfrentando dificuldades financeiras.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) vai enviar aos 224 municípios do Piauí uma recomendação para que aqueles prefeitos que decretaram estado de calamidade, não realizem despesas com festas de Carnaval este ano.

A recomendação foi proposta pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Plínio Valente. O texto diz que devem renunciar às festas de carnaval todos os prefeitos de municípios que tiverem decretado estado de emergência ou calamidade pública, com atraso nos salários de servidores e pagamentos de fornecedores e com débitos junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O município de Manoel Emídio, por exemplo, até dia 10 de janeiro, não havia liquidado o salário dos servidores de dezembro e o décimo terceiro salário.

A decisão vai compreender também os municípios que estejam enfrentando dificuldades financeiras, que impliquem em restrições à prestação de serviços públicos de saúde ou de educação. O procurador justificou que não faz sentido municípios com decreto de emergência e que não conseguem pagar servidores e fornecedores, bancarem festas carnavalescas e contratos com bandas e atrações musicais.

O conselheiro Kléber Eulálio lembrou que normalmente os municípios realizam festas carnavalescas com recursos de emendas parlamentares, e propôs que, em vez de notificados, como previa o texto inicial, os gestores sejam recomendados a não realizar festas com recursos do orçamento do município.

O conselheiro Luciano Nunes disse ser contra a restrição à realização de eventos festivos e culturais pelas prefeituras, porque, segundo observou, essas festas atraem visitantes e geram renda para os municípios.

Porém, por maioria de votos, a proposta do Ministério Público de Contas foi aprovada com a modificação proposta pelo conselheiro Kléber Eulálio. Caso descumprida a recomendação, os prefeito serão penalizados.

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