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TJ divulga datas de expediente do Poder judiciário estadual em 2018

O TJ informa que nos dias em que não houver expediente, o plantão judiciário atuará como mecanismo para apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) publicou Resolução N° 90/2017, de 04 de dezembro de 2017, que relaciona as datas em que não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário estadual no ano de 2018.

  • Foto: Ascom/Tribunal de JustiçaTribunal de Justiça do PiauíTribunal de Justiça do Piauí

O artigo primeiro da Resolução diz que não haverá expediente forense na Justiça estadual de 1º e 2º graus: I - nos feriados nacionais dos dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro; II - no feriado nacional, para efeito forense, de 8 de dezembro; III - no feriado estadual de 19 de outubro; IV - no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente (recesso forense); V - na data do Município ou dias santificados fixados em lei municipal.

Esse mesmo artigo também fala que não haverá expediente VI - na Semana Santa, nos dias entre quinta-feira e o Domingo de Páscoa; VII - na segunda e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de cinzas; VIII - no dia 28 de outubro, em que se comemora o dia do servidor público estadual; IX - no dia 11 de agosto, em que se comemora o Dia da criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Advogado e Dia do Magistrado; X - no dia 31 de maio, que é feriado religioso nacional de Corpus Christi.

O TJ informa que nos dias em que não houver expediente, o plantão judiciário atuará como mecanismo para apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente.

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