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Amapi divulga nota defendendo juiz após manifestação do MP

O magistrado é responsável por determinar a suspensão de uma recomendação expedida pelo MPPI para que policiais militares pudessem fazer o TCO decisão que foi questionada pelo MP.

Uma nota pública em defesa do juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina foi divulgada neste sábado (20), pela Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) alegando que o juiz cumpriu seu dever constitucional na decisão.

  • Foto: Divulgação / AscomThiago Brandão, presidente da AmapiThiago Brandão, presidente da Amapi

O magistrado é responsável por determinar a suspensão de uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) para que policiais militares pudessem fazer o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A decisão acabou sendo questionada pela Procuradoria Geral de Justiça do Piauí.

Segundo o Procurador Geral de Justiça Cleandro Moura, o objetivo da recomendação é dar agilidade aos serviços prestados para a população e que as medidas cabíveis para garantir a recomendação seriam tomadas.

Em nota a Amapi disse que o juiz agiu “respeitando as leis do país e atuando de forma independente, de modo a dar uma resposta à instituição que acionou a Justiça buscando a solução para um conflito”. 

Confira a nota

Acerca da manifestação da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí questionando a decisão do juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 2° Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – que determina suspensão da recomendação do Ministério Público do Piauí que possibilitava realização de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares –, a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) expõe o seguinte:

1 – O juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro proferiu a decisão cumprindo com seu dever constitucional, respeitando as leis do país e atuando de forma independente, de modo a dar uma resposta à instituição que acionou a Justiça buscando a solução para um conflito;

2 – O magistrado tem, portanto, plena competência para julgar e o dever de manifestar sua determinação sem permitir a influência de pressão externa. Frise-se, na oportunidade, que existem recursos processuais que podem ser adotados pelas partes, caso haja interesse em reverter a decisão;

3 – A exposição pública do magistrado, que atua no cumprimento de sua obrigação e respeitando a Constituição Federal, o Código de Ética da Magistratura e fazendo uso de sua prerrogativa funcional para proferir decisão judicial de forma fundamentada, é conduta incompatível com o Estado Democrático de Direito;

4 – Por fim, cabe destacar que a atuação do juiz se fez no gozo da independência funcional da magistratura, respeitando, integralmente, as atribuições dos demais poderes e instituições.

Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi)

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