TCE julga irregulares contas de duas prefeituras do Piauí
O Tribunal de Contas do Piauí decidiu pela irregularidade das contas das prefeituras de Dom Expedito Lopes e Lagoinha do Piauí.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí decidiu pela irregularidade das contas de gestão e de governo da prefeitura do município de Dom Expedito Lopes, referentes ao exercício de 2015, até então comanda por Alecxo de Moura Belo. O TCE-PI também julgou irregular a prestação de contas de Lagoinha do Piauí, referentes ao exercício de 2016, na pessoa de Manoel Luís Figueiredo Neto, também decidindo pela reprovação das contas de governo.
Entre as improbidades apontadas em relatório pela Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) em relação à Prefeitura de Dom Expedito Lopes, está ausência de extrato de conta bancária referente aos recursos vinculados à área de saúde, ausência de processo licitatório na locação de estruturas junto a Fundação Senador Waldemar de Moura Santos, no valor total de R$ 90.000,00, inadimplência de R$ 102.607,60 junto a Eletrobras e o débito de R$ 32.529,00 junto à Agespisa.
Já em relação à Prefeitura de Lagoinha do Piauí, entre as improbidades apontadas pelo setor técnico, está a utilização indevida dos recursos do FUNDEF para pagamento de escritório advocatício, o envio intempestivo de prestações de contas mensais e contratações indevidas para prestação de serviços de professor, auxiliar de serviços gerais e jardineiro.
Outras análises
A Corte de Contas também julgou pela procedência parcial da denúncia contra a Prefeitura Municipal de Simplício Mendes, referentes a irregularidades em Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores como parcialmente procedente, além de determinar o apensamento à prestação de contas do município no exercício de 2018 e a notificação ao Ministério Público Estadual do Piauí (MPE-PI).
A Segunda Câmara também determinou a procedência de uma denúncia contra a Prefeitura de Socorro do Piauí, sobre supostas irregularidades na contratação da empresa Higienizar Distribuidora, visando o fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar do Município de Socorro do Piauí, no montante de R$ 240.834,30. A decisão foi pelo apensamento do processo à Prestação de Contas do exercício de 2017 e comunicação ao MPE-PI.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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