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Nova lei restringe 1ª Vara da Fazenda Pública à casos de saúde

O projeto foi proposto pelo TJ-PI e sancionado pelo Governador Wellington Dias.

O Governador Wellington Dias sancionou a lei complementar Nº 231, de 8 de março de 2018, que determina que 1ª Vara da Fazenda Pública opere exclusivamente com processos que envolvam direito à saúde pública.

  • Foto: Reprodução/FacebookWellington Dias.Wellington Dias sanciona lei que altera funiconamento da 1ª Vara da Fazenda Pública

A iniciativa foi proposta pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio do Presidente da corte, o Desembargador Erivan Lopes, e encaminhada inicialmente à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), onde foi aprovada e enviada ao Governador Estadual, que sancionou o projeto.

Segundo o TJ, a nova lei atende a uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “propõe aos tribunais que reforcem a especialização de varas específicas para julgar processo desta natureza”.

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