CNJ proíbe mandato tampão e determina realização de eleição no TJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça anulou hoje (15) a norma administrativa onde o plenário do Tribunal de Justiça havia estendido o mandato dos atuais dirigentes.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou nesta terça-feira (15/5) a norma administrativa onde o Tribunal de Justiça do Piauí estendeu o mandato de seus dirigentes além do prazo de dois anos, estipulado em lei. O atual presidente, desembargador Erivan Lopes, e os demais membros da direção não poderão permanecer em seus cargos.
Entretanto, o TJ-PI divulgou em seu site que o desembargador Erivan Lopes convocou eleições para segunda-feira dia 21 de maio, e é candidato à Presidência.
- Foto: Ascom/TJ-PIPresidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes.
O TJ-PI mudou seu regimento interno para que os atuais dirigentes fossem mantidos nos seus cargos até a posse da nova direção eleita, o que aconteceria em 2 de fevereiro de 2019, permitindo, assim, ajustar o início do novo mandato ao primeiro dia do próximo ano judiciário.
Por unanimidade, o Conselho decidiu aplicar as restrições impostas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pela Constituição Federal à duração máxima do mandato da direção de um tribunal.
- Foto: Luiz SilveiraO Plenário do CNJ analisou o caso nesta terça-feira, 15 de maio.
Em decisão liminar de fevereiro deste ano, o conselheiro Schiefler suspendeu o artigo da norma do TJ-PI que aumentou o atual mandato dos magistrados à frente do tribunal, que se encerrará no próximo dia 31 de maio.
“Não há dúvida de que os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa assegurada constitucionalmente, podem estipular regras próprias sobre o exercício de seus órgãos diretivos, notadamente no que se refere a datas de eleição e posse. No entanto, tal autonomia deve ser exercida em harmonia com as balizas da Loman, segundo a qual os mandatos de direção não podem exceder dois anos”, afirmou em seu relatório o conselheiro Schiefler.
O processo foi iniciado em dezembro de 2017 por um magistrado do próprio TJ-PI, desembargador Edvaldo Moura, que acionou o CNJ para questionar a alteração das normas sucessórias no tribunal.
Em outubro do mesmo ano, ao aprovar a Resolução n. 85, o Plenário do Tribunal mudou a data da eleição e a data da posse dos eleitos. De acordo com as novas regras, anuladas pela decisão do Plenário do CNJ, o pleito passaria a ocorrer em outubro dos anos pares – 2018 – e a posse ocorreria no início do ano judiciário seguinte – 2019.
Os gestores do TJ, presidido atualmente pelo desembargador Erivan Lopes, justificaram que a medida daria mais eficiência à administração, principalmente à gestão do orçamento, ao fazer coincidir o início do mandato com o início do ano fiscal.
Movimentação do processo
As novas regras acabaram suspensas com a concessão da liminar do conselheiro Schiefler, em fevereiro. O mérito da decisão foi submetido para análise do Conselho em 20 de março. Na ocasião, a votação foi suspensa depois que a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pediu vista regimental.
Ao apresentar seu pedido de vista na sessão de terça-feira (15/5), a ministra concordou com o conselheiro relator processo, sobre novas eleições. Com a decisão, o TJ-PI agora pode ajustar o início do novo mandato ao começo do ano judiciário de 2019.
Novas eleições deverão acontecer para decidir quem poderá ocupar um mandato-tampão entre o fim do atual mandato, 31 de maio, e o início do próximo ano judiciário, 2 de fevereiro.
Nessas eleições, todos os desembargadores do tribunal terão o direito de se candidatar para exercer o mandato no período, por decisão da maioria do Plenário.
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