Erivan Lopes é eleito para mandato tampão no Tribunal de Justiça
O presidente do TRE acionou o Supremo e alegou que as eleições para o mandado especial são "fora da lei".
O Desembargador Erivan Lopes foi eleito, pelo Pleno do Tribunal de Justiça o Piauí, Presidente da Corte para um mandato especial de sete meses, que vigora de 1º de junho a 06 de janeiro de 2019.
No pleito também foram escolhidos para o cargo de Vice-Presidente o Desembargador José James. O Desembargador Ricardo Gentil será o Corregedor Geral da Justiça e o Desembargador Brandão de Carvalho o Vice-Corregedor Geral da Justiça.
- Foto: Divulgação/TJ-PIO desembargador Erivan Lopes
Erivan Lopes defendeu a legitimidade do pleito para o mandato tampão. “Se questionava a legitimidade da prorrogação do mandato e hoje houve uma nova eleição, onde o tribunal, com 17 votos, entendeu que se deve seguir com esse projeto de administração até dezembro”.
Entre as prioridades do presidente reeleito, estão a nomeação dos novos analistas, implantação dos dois turnos e por fim, a conclusão das obras do Tribunal no interior.
O desembargador também anunciou que a Corte está trabalhando na Assembleia legislativa para derrubar o veto do Governador. “Acredito que a Assembleia vai derrubar. E assim, que a assembleia derrubar, nós vamos pagar retroativo a janeiro sem nenhum prejuízo para o nosso servidor” Declara Erivan Lopes.
Posicionamento do CNJ
Na última terça-feira (15), a norma administrativa que estendeu o mandato dos dirigentes do Tribunal de Justiça acima do prazo de dois anos, foi anulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ainda assim, a corte divulgou em seu site que o CNJ autorizou que o mandato especial e que o então presidente pudesse concorrer à reeleição. A sua candidatura foi confirmada com outra nota divulgada pelo Tribunal.
Oposição
Contrário ao pleito, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Francisco Paes Landim acionou o Supremo Tribunal Federal, para anular a eleição. Ele afirma que o Conselho Nacional de Justiça não deve “criar mandato tampão ou qualquer outro mandato especial para atender os interesses da elite judiciária local. Não existe essa regra”.
- Foto: Telsirio AlencarPresidente do TRE-PI, Des. Francisco Paes Landim.
Segundo ele, o que o mandato criado pelo CNJ para o Piauí, foge da ideia do que determina o Estatuto da Magistratura, que complementa a Constituição federal.
“O correto seria realizar as eleições para o mandado constitucional de dois anos. E não o mandado tampão, que é fora da lei, fora da constituição e fora da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal”, finaliza Paes Landim.
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