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Defensoria apura irregularidades em cartões de crédito consignado

O procedimento foi instaurado pela 3ª Defensoria Pública do Consumidor, levando em consideração o número crescente de reclamações apresentadas no Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor.

A Defensoria Pública do Piauí instaurou um Procedimento para apuração de Dano Coletivo para apurar irregularidades em contratos de adesão de cartões de crédito consignados. O procedimento foi instaurado pela 3ª Defensoria Pública do Consumidor, levando em consideração o número crescente de reclamações apresentadas no Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor.

De acordo com a defensora pública Ângela Barros, titular da unidade, os usuários relataram que ao contratarem empréstimos bancários consignados, as instituições financeiras solicitavam a assinatura de um contrato de adesão ao cartão de crédito consignado.

Foto: Divulgação/Polícia MilitarÂngela Barros, Titular da 3ª Defensoria Pública do ConsumidorÂngela Barros, Titular da 3ª Defensoria Pública do Consumidor

“Nessa modalidade de contrato, as empresas oferecem um saque, onde o consumidor pensa que está fazendo um empréstimo consignado, que vai pagar um número determinado de parcelas, as quais um dia serão finalizadas. Porém, tal “empréstimo” é lançado como saque no cartão, sendo descontado mensalmente em folha somente o valor mínimo da fatura e, sobre todo o saldo devedor restante, incidem os juros do crédito rotativo para o mês seguinte, e assim sucessivamente”, pontua Ângela Barros.

Para a defensora pública, essa operação financeira acaba se tornando uma bola de neve, pois o cliente paga apenas os juros do crédito rotativo, pensando ser as parcelas do empréstimo.

“Após anos pagando esse valor mínimo, muitos consumidores ainda estão com saldo devedor igual ou até maior que o valor originariamente solicitado. A taxa de juros do cartão de crédito consignado é menor do que a do cartão de crédito comum, mas é maior do que a dos empréstimos consignados”, diz Ângela Barros. Os consumidores também alegaram que não foram devidamente informados sobre o serviço.

Tendo em vista a situação, a defensoria determinou a investigação da contratação e o encaminhamento, ao INSS e às Secretarias de Administração do Estado e Município, um oficio para a realização de um levantamento do número de pessoas fazem o pagamento mínimo devido à contratação. Os bancos que registraram os maiores números de reclamações serão oficiados “Após essa apuração, avaliaremos quais as providências que devam ser tomadas, e se for o caso, ingressaremos com uma ação civil pública”, afirma a Defensora Pública.

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