STJ restringe foro privilegiado dos Governadores Estaduais
Os crimes cometidos antes do cargo e não relacionados ao mandato serão julgados pela primeira instância.
Governadores e membros de Tribunais de Contas responderão processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) somente nos crimes cometidos durante o cargo ou relacionados com o mandato. Outros tipos de acusações serão encaminhados à primeira instância.
A decisão foi tomada nessa quarta-feira pela Corte Especial do Tribunal, responsável por julgar ações penais contra pessoas com foro e composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ. Atualmente, tramitam 200 processos relativos ao foro privilegiado na Corte, sendo 93 inquéritos e 72 ações penais.
- Foto: José Alberto/Superior Tribunal de JustiçaCorte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Segundo a Agência Brasil, a medida segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu o foro por prerrogativa de função, o foro privilegiado, para deputados e senadores. A questão começou a ser julgada no mês de maio, quando a Corte passou a analisar se a possibilidade do STJ adotar algum tipo de restrição ao foro privilegiado.
O tema foi levado ao debate na Corte Especial por um caso concreto referente a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal (MPF). O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ.
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