OAB repudia proibição de pagamentos de advogados com Fundef
O presidente Chico Lucas emitiu nota de repúdio contra recomendação ministerial que classificou como "abusiva".
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí (OAB-PI), emitiu hoje (27) nota de repúdio em relação à Recomendação Ministerial Conjunta nº 01/18 que pede a suspensão de pagamentos a advogados do escritório João Azedo e Brasileiro Advogados Associados com recursos do Fundef. O presidente da OAB-PI, Chico Lucas, disse que a Recomendação é “abusiva” e que possui o “intuito de impedir o exercício da advocacia”.
- Foto: Isabela de Meneses/ViagoraPresidente da OAB-PI, Chico Lucas.
Segundo a nota, os profissionais atuavam em favor de municípios piauienses que contrataram os serviços visando recuperar valores sonegados pela União a título de complementação ao Fundef nos anos de 1998 a 2006.
A referida contratação envolve milhões de reais e prevê, como pagamento pela prestação de serviços, que o valor dos honorários advocatícios seria a quantia de 20% do montante auferido com a referida a execução do objeto do contrato. Os valores devem ser pagos assim que o município de Avelino Lopes, a que a Recomendação se refere, perceber o crédito.
Os Ministérios Públicos Federal, Estadual e de Contas afirmam que o município incorre em três ilegalidades. A primeira é a falta de concurso público; a segunda é a celebração de contrato que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser auferido; e a terceira relaciona à previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem vinculação à manutenção e desenvolvimento da educação.
A OAB-PI diz que “o livre exercício da advocacia e a garantia do advogado ao recebimento da remuneração pelo serviço prestado são prerrogativas asseguradas à classe pelo seu Estatuto (Lei Federal nº 8.906/94)”. A Ordem cita, ainda, desconsideração de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Recomendação nº 36/2016 do CNMP e da súmula nº 04/2012/COP do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Chico Lucas afirma que a Recomendação foi editada sem que fosse chamado para eventual diálogo o escritório ou mesmo a OAB, na qualidade de instituição representativa da advocacia e da sociedade civil.
“A recomendação, portanto, milita não só contra o livre exercício da Advocacia, em franca violação às suas prerrogativas, bem como termina por prejudicar o direito dos combalidos Municípios (e seus cidadãos, por consequência), que somente tiveram acesso a tais recursos (diferenças do FUNDEF) através da atuação de escritórios de advocacia contratados para trabalharem de forma comprometida com o resultado, da mesma forma que ocorre nos contratos cujo cancelamento é imposto na abusiva Recomendação”, critica o presidente da OAB-PI.
OAB-PI
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