Lucy Soares que alterar lei de licenças maternidade e paternidade
A proposta estabelece que a servidora, em gozo de licença à gestante, e o servidor, em gozo de licença paternidade, terão prioridade na marcação de férias.
A deputada estadual Lucy Soares (Progressistas) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa para modificar a Lei Complementar que trata do Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Piauí, das autarquias e fundações públicas estaduais no quesito da licença maternidade e licença paternidade.
A proposta estabelece que a servidora, em gozo de licença à gestante, e o servidor, em gozo de licença paternidade, terão prioridade na marcação de férias em período imediatamente posterior ao término das referidas licenças.
- Foto: Divulgação/AlepiDeputada Lucy Soares
A deputada argumenta que a maternidade, paternidade e o cuidado à primeira infância são de extrema importância para a saúde materno-infantil, o desenvolvimento cognitivo das crianças, o empoderamento das mulheres, além de apresentar consequências positivas para saúde e bem estar dos próprios homens.
Apresentando o relatório “Situação da paternidade no Brasil!, do Instituto Promundo, elaborado em 2016, Lucy Soares explica que o envolvimento da mãe e do pai proporciona o desenvolvimento infantil continuado além da licença, além de permitir que as crianças tenham um melhor processamento de informações, recursos conceituais, habilidades e perspectivas, desenvolvimento da linguagem e do rendimento escolar.
“Fortalece também a amamentação, pois crianças cujos pais tenham gozado licença tem mais chances de serem amamentadas no primeiro ano em comparação com crianças cujos pais não usaram a licença. Contribui também na divisão das tarefas domésticas entre mães e pais, diminuindo índices de violência doméstica e familiar”, argumenta.
A parlamentar salienta que já existem marcos legais no Brasil que se posicionam de forma favorável à igualdade de direitos entre homens e mulheres no tocante aos cuidados com os filhos. Esses preceitos estão contidos na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A matéria já teve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e tramita agora na Comissão de Administração Pública e Políticas Sociais.
Lucy Soares
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