TCE-PI define critérios para utilização de decreto de emergência
O documento foi elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) com orientações aos prefeitos sobre a abrangência dos decretos.
Foi aprovado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) por unanimidade, a Nota Técnica elaborada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) com orientações aos prefeitos sobre a abrangência dos decretos de emergência que estão sendo adotados em virtude dos transtornos causados pelas fortes chuvas e pelas enchentes no Piauí.
A Nota Técnica traz doze itens que devem ser observados pelos gestores para a correta utilização dos recursos públicos durante a vigência dos decretos.
O documento diz, por exemplo, que a contratação direta nos casos de emergência ou de calamidade pública tem por condições cumulativas: a) urgência no atendimento da situação; b) risco de prejuízo ou comprometimento à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; c) que a contratação a ser realizada seja adstrita aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa; d) que as parcelas de obras e serviços a serem contratados possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade.
- Foto: Hélio Alef/Viagora
Tribunal de Contas do Estado
O documento orienta também que o ato de reconhecimento da situação emergencial ou calamitosa deve discriminar a situação verificada, apontando a forma que ela compromete a segurança de pessoas, serviços, além de informar quais serão as providências/contratações necessárias para contornar a situação verificada.
Outro ponto de destaque da Nota Técnica diz que o processo administrativo, deve ser devidamente instruído com a comprovação da caracterização da situação de risco concreto, grave e iminente que justifica a dispensa de licitação, além da demonstração técnica das contratações necessárias e adequadas ao seu contingenciamento.
O pedido de elaboração da Nota Técnica foi feito pelo conselheiro Olavo Rebelo, e foi aprovada na Sessão Plenária da semana passada. Ele explicou que o documento vai auxiliar os gestores para evitar a ocorrência de erros nos procedimentos e, com isso, evitar que eles se prejudiquem no futuro, inclusive nos julgamentos das contas no próprio TCE-PI.
Decreto de Emergência
O decreto de emergência autoriza a gestão pública a realizar contratações de serviços e compras por dispensa de licitação, desde que os materiais adquiridos e os serviços contratados sejam destinados exclusivamente à solução dos problemas causados pela situação emergencial ou calamitosa.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Enchente
-
Permissionários do Shopping da Cidade de Teresina esperam alta nas vendas
Comerciantes e consumidores compartilham suas perspectivas sobre o atual cenário de vendas e as esperanças de recuperação nos próximos meses -
Ministério Público do Piauí realiza seminário sobre proteção de dados
O Seminário Proteção de Dados 360º – Inovação e Conformidade em Ação, foi iniciado na última sexta-feira (12) em Teresina. -
Alepi aprova PL que prevê medidas para reduzir violência sexual em eventos
O projeto é de autoria do deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume e seguirá para análise do governador Rafael Fonteles. -
Bairros de Guadalupe recebem ampliação da distribuição de água
Com investimento de R$ 1,4 milhão, a iniciativa contempla a ampliação da rede de distribuição de água em 7.800 metros na cidade. -
TJ, Governo do Piauí e Defensoria Pública alinham melhorias em presídio de Altos
O acordo põe fim à ação civil pública que tramitava desde 2022.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir