TCE-PI alerta prefeitos para responderem questionários do IEGM
De acordo com TCE-PI, os municípios que não responderem os questionários no prazo podem ter as contas bloqueadas, dentre outras penalidades.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) está alertando os prefeitos do Piauí para a proximidade do prazo final de envio das respostas dos questionários do IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal), referente ao exercício de 2018. O envio das respostas deve ser feito até o próximo dia 30 de abril.
De acordo com TCE-PI, os municípios que não responderem os questionários no prazo podem ter as contas bloqueadas, dentre outras penalidades.
- Foto: Hélio Alef/ViagoraTribunal de Contas do Estado
Na página do IEGM no site do Tribunal é possível acompanhar o status de envio desses questionários por município. Os gestores têm poucos dias para regularizar a situação.
IEGM
O IEGM foi instituído em 2016 como um esforço do TCE-PI para medir a qualidade e a eficácia das políticas públicas e ações implementadas pelos municípios. Por meio dos questionários, os gestores informam os dados das iniciativas desenvolvidas nas áreas de educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação.
Segundo o Tribunal, essas informações serão analisadas e avaliadas e podem servir de base para a correção de rumos nos casos em que as ações não atendam às demandas e necessidades da comunidade.
Os sete questionários, cada um correspondendo a uma área analisada, estão disponíveis no site do TCE-PI (www.tce.pi.gov.br) desde o início de março. Segundo a Resolução TCE 27/16, só se considera adimplente com o TCE os gestores que enviaram os sete questionários.
A mesma resolução diz que os municípios são obrigados a responder e enviar os questionários ao TCE-PI. As prefeituras que não o fizerem no prazo estabelecido sofrerão as sanções previstas, entre elas o bloqueio de contas, aplicação de multas aos gestores e realização de auditorias e inspeções nos municípios.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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