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Justiça bloqueia mais de R$ 7 milhões para reformar hospital

O pedido do MP para o Hospital Infantil foi acatado pela Juíza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da Saúde Pública, obteve uma decisão liminar na justiça contra o Governo do Estado do Piauí decorrente de reformas e processos licitatórios inacabados no Hospital Infantil Lucídio Portela (HILP). Com a decisão, foram bloqueados mais de R$ 7 milhões, recursos assegurados para as obras, mas que se encontravam subutilizados.

Após instaurar procedimento administrativo com o propósito de fiscalizar a aplicação dos recursos foram constatados que os objetivos as quais se destinaram tais valores não foram alcançados. Com isso, o MPPI ingressou com uma Ação Civil Pública com o objetivo de garantir as reformas para a adequação do Hospital Infantil Lucídio Portela à qualidade de atendimento exigível. O pedido foi acatado pela Juíza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira.

  • Foto: Divulgação/MPPIEstrutura do Hospital InfantilEstrutura do Hospital Infantil

De acordo com o MPPI, foi determinado o bloqueio de cerca de R$ 1,1 milhão, de Emenda Parlamentar, e R$ 178 mil, do Governo do Estado, que deviam ser usados exclusivamente na obra de 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva do Hospital. Também foram bloqueados outros R$ 6 milhões, oriundos de Emenda, que deveriam ser usados na reforma do bloco da antiga biblioteca do local para abrigar a UTI provisória do Centro Cirúrgico e das Enfermarias.

“Diante do tempo de 2015 até a presente data, consoantes relatórios de fiscalização do MP em 2019, não houve efetivação de reforma, sendo fundado o temor do autor e utilização dos recursos para outras despesas o que violaria as regras constitucionais e legais em relação a improbidade administrativa e responsabilidade fiscal”, explica a Juíza na decisão.

Por fim, foi determinado que o Estado conclua os processos licitatórios necessários para início das execuções das obras, em um prazo de 120 dias, e apresente um cronograma, para acompanhamento dos prazos das conclusões das duas etapas, em igual prazo, sob pena de multa diária ao Secretário de Saúde e ao Governador do Estado do Piauí.

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