Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir de hoje
Só pode haver detenção em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A partir desta terça-feira (10) nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a determinação é válida até 48 horas após o término da votação do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, que ocorre no próximo domingo (15).
De acordo com o Código Eleitoral, a detenção só é permitida em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O flagrante de crime se configura em casos de perseguição policial ou se for encontrado armas ou objetos que indiquem participação em crime recente.
Já no caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, é admitida a prisão, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
Para a exceção de salvo-conduto, é necessário que seja expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente de mesa uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.
O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.
Caso o eleitor seja preso em uma das situações citadas, deve ser levado à um juiz e se o magistrado julgar ilegal o ato, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.
No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.
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