TCE-PI proíbe pagamentos do "Prêmio Seu João Claudino" da Secult
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, deferiu liminar que determina a suspensão imediata do edital.
Na tarde desta quarta-feira (30), o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, deferiu liminar que determina a suspensão imediata do edital de emergência cultural “Prêmio Seu João Claudino”, da Secretaria de Estado da Cultura (Secult).
A decisão foi tomada após denúncia com pedido de medida liminar ingressada pelo advogado André Lima Portela. Na denúncia, o advogado alega que o edital e o processamento do certame para seleção de beneficiários da bolsa estímulo e reconhecimento de projetos culturais violaram a legislação que rege a matéria.
Conforme o denunciante, a seleção de projeto técnico, artístico e científico que estipule prêmios aos vencedores deve ser processada por licitação na modalidade concurso, conforme o artigo 22, IV da Lei nº 8.666/1993.
Ainda segundo o advogado, o processo de seleção não garantiu publicidade aos resultados, já que para cada candidato foi publicado apenas uma nota final. O advogado relata ainda que isso torna inviável o artista entrar com recurso contra o resultado, visto que o candidato não tem acesso a quais itens da avaliação foram negativos. O denunciante destaca que o cronograma do certame passou por três modificações e que o edital não garantiu a transparência dos critérios de seleção.
“O edital falhou ao garantir transparência e objetividade aos critérios de seleção. Exemplificando, o item 9.3 previu, para a categoria A, que a trajetória, a experiência e a qualificação artístico-cultural proponentes seriam pontuadas com nota variável de 0 a 20, mas não estabeleceu qualquer critério objetivo que dimensione como se chegará à nota final, deixando claro que isso dependerá apenas de elementos subjetivos do avaliador”, relata o denunciante.
Decisão
Diante disso, o presidente do TCE-PI, conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, deferiu o pedido de liminar para a suspenção imediata dos atos de execução e realização de despesas do edital de emergência cultural.
Na decisão, o presidente da Corte de Contas pede que o secretário de Estado da Cultura, Fábio Novo, se manifeste no prazo de até 15 dias sobre os fatos relatados na denúncia.
“Determino à gestão da Secretaria Cultural do Estado do Piauí a suspensão imediata dos atos de execução e realização de despesas decorrentes do procedimento consistente no edital de emergência cultural prêmio “Seu João Claudino” até decisão final de mérito desta Corte. Oficie-se à Secretaria Cultural do Estado do Piauí, na figura do Sr. Fábio Nunez Novo, para que tome conhecimento desta decisão e que se manifeste no prazo de 15 dias quanto a todas as ocorrências relatadas ou o quanto antes”, determina o presidente do TCE-PI.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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