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TCE-PI determina que 29 prefeitos suspendam pagamentos à empresa de testes

O conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo determinou que 29 municípios piauienses suspendam pagamentos à empresa Prodlab Produtos Laboratoriais.

Na última sexta-feira, 12 de junho, o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou que 29 municípios piauienses suspendam pagamentos para a empresa Prodlab Produtos Laboratoriais, representada por Ronaldo A. da Silva, após ter sido identificada fraude em licitação realizada pela Prefeitura de Picos, para o fornecimento de testes rápidos de Covid-19. O valor total das licitações chegam a R$ 1.316.950,00 (um milhão, trezentos e dezesseis mil e novecentos e cinquenta reais).

Conforme publicado no Diário Oficial do TCE-PI, os municípios afetados pela decisão são: Acauã, Alvorada do Gurguéia, Arraial, Baixa Grande do Ribeiro, Belém do Piauí, Bocaina, Bom Jesus, Campo Grande do Piauí, Elizeu Martins, Francisco Macêdo, Fronteiras, Ipiranga do Piauí, Isaías Coelho, Júlio Borges, Landri Sales, Massapê do Piauí, Monsenhor Hipólito, Picos, Redenção do Gurguéia, Santana do Piauí, Santo Antônio do Lisboa, São João da Canabrava, São João do Piauí, São José do Peixe, São José do Piauí, São Luís do Piauí, Sebastião Leal, Sussuapara e Uruçuí.

Representação

Após auditoria realizada pela Divisão de Fiscalização da Saúde (DFESP), juntamente com a comissão responsável pela fiscalização de recursos públicos empregados em ações de combate ao novo coronavírus, o Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) ingressou com representação com pedido de medida cautelar contra as prefeituras e a empresa.

Foi analisada a Dispensa de Licitação nº 21/2020, realizada pela Prefeitura de Picos, para a aquisição de testes rápidos para detectar o novo coronavírus, pelo valor de R$ 637.500,00 (seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), correspondente a 3.750 testes em 150 caixas, em que foi contratada a empresa Ronaldo A. da Silva ME, conhecida como Prodlab Produtos Laboratoriais.

Conforme menciona o conselheiro Jaylson Lopes, no decorrer da auditoria, “verificou-se a utilização de orçamentos fraudados para escolher a proposta mais vantajosa para aquisição direta de testes rápidos de detecção de anticorpos contra o novo coronavírus. Tal prática possibilitou o direcionamento da contratação à empresa que não praticou o melhor preço possível, gerando dano à administração pública municipal”.

Jaylson Lopes citou que há a suspeita de que as empresas participantes do certame tenham combinado os valores, de modo que a empresa de Ronaldo A. da Silva pudesse sair vencedora. “Restou comprovado que as propostas de orçamento apresentadas pelas empresas Bio Medix Diagnóstica e Interlab Distribuidora de Produtos Científicos Ltda, no âmbito do processo de contratação da Dispensa nº 021/2020 da Secretaria de Saúde Picos foram fraudadas, tratando-se de documentos inverídicos e incapazes de produzir os efeitos jurídicos pertinentes, maculando o conhecimento do preço praticado no mercado e a concorrência entre as pessoas jurídicas que em tese disputariam a contratação”, destacou Jaylson Lopes.

O conselheiro relatou que assim como aconteceu na Prefeitura de Picos, percebeu-se que as mesmas empresas participaram de outras licitações em várias prefeituras piauienses, por isso o representante do TCE-PI entendeu que há a necessidade de suspender os pagamentos até que uma investigação mais aprofundada fosse realizada.

“A DFESP Saúde informa que todas as empresas que apresentaram cotação de preços fraudadas na Secretaria de Saúde do Município de Picos (Bio Medix Diagnóstica e Interlab Distribuidora de Produtos Científicos Ltda) estavam presentes na maioria das demais contratações realizadas por outros municípios piauienses junto à empresa Ronaldo A da Silva – ME, sendo observado em todos os procedimentos a juntada de propostas de orçamentos nos mesmos padrões de confecção dos outros procedimentos comprovadamente viciados”, afirmou o conselheiro.

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