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Justiça anula dois itens do edital do concurso da PM do Piauí

Segundo o promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima os itens são inconstitucionais e violam o princípio da presunção da inocência e da exclusão de candidatos com déficit visual de fácil reparação.

Nessa quarta-feira (15), o juiz de Direito, Anderson Antônio Brito Nogueira, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedeu liminar, deferindo o pedido de tutela antecipada, suspendendo dois itens do Concurso Público da Polícia Militar do Piauí, até sentença de mérito ou outra decisão em contrário.

Conforme o MPPI, uma ação civil pública contra o estado do Piauí foi ajuizada pela 42ª Promotoria de Justiça de Teresina em novembro deste ano visando à suspensão dos itens 16.1 e 13.6.2 do edital nº 001/2021, que rege o concurso público da Polícia Militar do Piauí.

O concurso deve promover o preenchimento do quadro de oficiais militares no posto inicial de 2° tenente (QOPM), com 1.000 vagas para o cargo de soldado e 40 para oficiais, segundo Governo do Piauí.

Segundo o promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima os itens são inconstitucionais e violam o princípio da presunção da inocência e da exclusão de candidatos com déficit visual de fácil reparação.

Ainda segundo Francisco de Jesus, o item 16.1 consta que serão considerados inatos aqueles candidatos que não entregarem a certidão negativa de processo administrativo disciplinar no âmbito da corporação. Dessa forma, os candidatos que estiverem apenas respondendo a processo também seriam inaptos.

Já o item 13.6.2 do concurso público dispõe que os candidatos com visão igual ou inferior a 1,0 grau em cada olho, separadamente com a correção máxima de 1,5 para dioptrias esférica ou cilíndrica e igual ou inferior 1,5 para dioptrias esféricas e cilíndricas separadamente, serão considerados aptos ao exame oftalmológico.

Segundo o promotor de justiça, este item fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois “isso significa que não serão aceitos os candidatos cujo déficit visual possa ser corrigido com o simples uso de óculos de grau, situação que fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, explica o promotor.       

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