Justiça determina funcionamento de postos de combustíveis no Piauí
Na última quirta-feira (04), o Governo do Piauí publicou no Diário Oficial o novo decreto com medidas mais rígidas.
Na manhã deste sábado (06), o desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, do Tribunal de Justiça (TJ-PI), concedeu uma liminar suspendendo os efeitos do decreto do governador Wellington Dias (PT) e permitindo o funcionamento dos postos de combustíveis no Piauí aos fins de semana.
A medida foi deferida após o Sindicato do Postos Revendedores de Combustível do Estado do Piauí (Sindipostos), alegar na justiça, uma ilegalidade no decreto do Governo do Estado, impondo medidas restritivas a serem cumpridas em razão da crise sanitária da pandemia do coronavírus.
Agora, os postos de combustíveis da zona urbana podem voltar a funcionar durante os fins de semana no estado, mesmo com o decreto do governador.
Segundo a liminar do TJ, as lojas de conveniência anexadas aos postos devem permanecer fechadas enquanto durar o decreto.
Decreto
Na última quirta-feira (04), o Governo do Piauí publicou no Diário Oficial o novo decreto com medidas mais rígidas que passam a lavar a partir das 0h desta sexta-feira (05) até o dia 15 de março.
Dentre as novidades, o governador determinou que o toque de recolher, que antes tinha início às 23h, terá início a partir de agora às 22h. Os estabelecimentos comerciais podem funcionar até às 17h, e os shoppings até às 21h durante a semana. Fica suspenso a realização de festas e ventos, públicos ou privados, que podem gerar aglomeração.
Wellington Dias
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Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
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