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STF cassa liminar que permite abertura de postos no final de semana no Piauí

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, derrubou a liminar.

Nessa segunda-feira (08), o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, derrubou a liminar que autorizou o funcionamento dos postos de combustíveis localizados nas zonas urbanas, durante os finais de semana do Estado do Piauí.

A suspensão de segurança requerida no último sábado (06), pelo Governo do Estado do Piauí tornou sem efeitos a decisão monocrática proferida por desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Oton Mário José Lustosa Torres.

Conforme os autos do mandado de segurança coletivo nº 0751954-37.2021.8.18.0000 impetrado pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Estado do Piauí (Sindipostos-PI), foi deferido em parte tutela provisória de urgência para sustar parcialmente os efeitos do decreto estadual nº 19.949/2021, que determinava a imposição das restrições ao funcionamento de postos revendedores de combustíveis aos finais de semana, em razão da pandemia do Novo Coronavírus.

O ministro frisou que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, prevalecendo assim, aquelas de âmbito regional. “Trata-se da jurisprudência já sedimentada neste Tribunal, no sentido de que, em matéria de competência federativa concorrente, deve-se respeitar a denominada predominância de interesse”, ressaltou.

De acordo com o ministro Luiz Fux, o agravamento recente da pandemia causado, entre outros fatores, pelo surgimento de variantes do vírus e cujos efeitos, por óbvio, extrapolam as fronteiras dos municípios e estados, parece indicar, mais que nunca, a necessidade de existência de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos.

Segundo ele, as medidas governamentais adotadas para o enfrentamento da pandemia “extrapolam em muito o mero interesse local”.

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