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Promotor expede recomendação aos prefeitos de seis cidades do Piauí

A recomendação do promotor Ari Martins foi endereçada aos gestores de Barro Duro, Passagem Franca, São Miguel da Baixa Grande, São Félix, Prata e Santa Cruz dos Milagres.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho, expediu uma recomendação aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais das cidades de Barro Duro, Passagem Franca do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, São Félix do Piauí, Prata do Piauí e Santa Cruz dos Milagres.

De acordo com a Portaria nº 04/2021, publicada no Diário Oficial do MP, o órgão ministerial considerou que há a necessidade de prevenir e regularizar eventuais inadequações em relação aos servidores públicos de todos os órgãos executivos e legislativos que compõem a Comarca de Barro Duro, com possível prática de nepotismo eventualmente praticada por prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais e outros gestores, em descumprimento ao art. 37 da Constituição Federal.

O MP mencionou que, conforme o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), constitui nepotismo “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, conduta que, por violar a Constituição Federal, é vedada”.

Foi citado pelo órgão ministerial que o nepotismo, por representar quebra dos deveres de probidade, lealdade, legalidade, eficiência, impessoalidade, igualdade e concurso público, dentre tantos outros, constitui ato de improbidade a sujeitar o agente às sanções prescritas na Lei nº 8.429/92.

O promotor considerou que a prática também constitui ato de improbidade e, portanto, comportamento vedado, a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral ou por afinidade de aliados políticos ou de agentes integrantes de outro poder, detentores de cargos eletivos ou em comissão, em decorrência ou não de designações recíprocas (nepotismo cruzado).

“A prática de nepotismo configura ato de improbidade administrativa que fere os princípios da administração, conforme art. 11, I, da Lei nº 8.429/92: ‘praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência’, podendo ainda causar prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito”, argumentou o promotor.

Diante dos fatos, o titular da Promotoria de Justiça de Barro Duro, promotor Ari Martins, recomendou aos prefeitos, secretários municipais, presidentes de Câmaras Municipais e vereadores, de todos os municípios que compõem a Comarca de Barro Duro, que se abstenham de manter, realizar admissão, contratação ou o credenciamento de servidores para o exercício de cargo em comissão, temporário ou contratações esporádicas, para os cargos disponíveis em toda a estrutura do Poder Executivo e Legislativo, por pessoas que ostentam qualquer condição em afronta aos regramentos legais que vedam a prática do nepotismo.

O MP orienta ainda aos recomendados que promovam a imediata exoneração, rescisão contratual, descredenciamento, no prazo improrrogável de cinco dias, de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporários ou contratados que estão em situação configuradora de nepotismo propriamente dito, nepotismo cruzado ou nepotismo diagonal, nas Prefeituras e nas Câmaras Municipais das cidades que compõem a Comarca de Barro Duro, devendo informar, no mesmo prazo, ao promotor acerca do acolhimento da recomendação.

O órgão ministerial cita que o não cumprimento da notificação recomendatória importará na adoção das medidas legais cabíveis, principalmente no que se refere ao ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e condenatória na obrigação de reparar danos causados ao erário municipal.

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