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Wellington Dias pede renovação de prazo da Lei Aldir Blanc

De acordo com o governador do Piauí, a propagação da COVID-19 no Brasil impactou o setor cultural e artístico

O Presidente do Consórcio Nordeste, o governador Wellington Dias encaminhou ofício ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, em que pede a sanção da renovação de prazo da Lei Aldir Blanc, que beneficia o setor cultural. Também será protocolado ofício ao Ministro do Turismo e ao Secretário Nacional de Cultura.

De acordo com o governador Wellington Dias, a propagação da COVID-19 no Brasil impactou o setor cultural e artístico. “Foi um dos primeiros setores econômicos a pararem suas atividades e será um dos últimos a ser retomado. São aproximadamente cinco milhões de trabalhadores da cultura, entre artistas, técnicos, gestores, sem quaisquer atividades, além de mais de 15 mil espaços culturais fechados”, diz o governador em documento.

Nesse cenário de paralisação, Wellington Dias diz que a situação econômica desses trabalhadores e dos equipamentos culturais foi agravado significativamente, colocando diversos profissionais em situação de vulnerabilidade. “Paradoxalmente, no momento de isolamento físico e social, a cultura assumiu papel imprescindível na vida das pessoas, com a literatura, o audiovisual, a música, a dança, o teatro, as artes visuais”, declara.

Representando o Consórcio Nordeste, o governador Wellington Dias pediu ao presidente a sanção do Projeto de Lei 795/2021 proposto pelo Senador Wellington Fagundes (PL/MT), que determina mais tempo para a alocação dos recursos transferidos no âmbito da referida lei. Estabelece, também, que o prazo para devolução de recursos repassados pela União que eventualmente não tenham sido objeto de programação publicada por Estados ou Distrito Federal seja estendido até 31 de dezembro de 2021.

Sobre a Lei

A Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/20 de 29/06/20), que prevê auxílio financeiro ao setor cultural por meio do apoio à área da cultura, foi aprovada em resposta aos severos impactos sociais e econômicos decorrentes da pandemia da covid-19. Conforme determina a lei, foram liberados R$ 3 bilhões para os Estados, municípios e o Distrito Federal que foram destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas e instrumentos como editais e chamadas públicas.

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