Defensoria Pública do Piauí retorna atendimentos presenciais em julho
De acordo com Portaria Conjunta GDPG/CG Nº 011/2021, o retorno será inicialmente com 50% do efetivo de cada Defensoria Pública.
A partir do dia 12 de julho, a Defensoria Pública do Estado do Piauí irá estabelecer a retomada gradual dos serviços presenciais, observando as medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19.
A medida consta na Portaria Conjunta GDPG/CG Nº 011/2021, datada de 24 de junho de 2021 e assinada pelo defensor público geral, Erisvaldo Marques dos Reis e pelo corregedor-geral, Francisco de Jesus Barbosa.
- Foto: Divulgação/Governo do Piauí
Defensoria Pública
De acordo com o documento, as atividades presenciais retornarão de forma gradual, inicialmente com 50% do efetivo de cada Defensoria Pública ou órgão administrativo, podendo ser estabelecido rodízio entre defensores públicos, servidores, terceirizados e estagiários. Os atendimentos presenciais serão realizados mediante agendamento de cada setor.
Segundo a medida, os defensores públicos, servidores, empregados terceirizados e estagiários que se encontrem em regime especial de trabalho remoto devem solicitar ao defensor público geral, via Sistema SEI (unidade CGAB) ou e-mail do Setor de Protocolo da Instituição (e-mail: “protocolo@defensoria.pi.def.br”), a permanência nesse regime especial de trabalho, caso persista o motivo, até o dia 05 de julho de 2021, juntando ao pedido os documentos que entenderem necessários.
Na Portaria consta ainda que os defensores públicos, servidores, terceirizados e estagiários que já estiverem plenamente vacinados estarão aptos ao retorno do trabalho presencial 21 dias após a aplicação da segunda dose da vacina.
Conforme a Defensoria Pública, para estabelecer o retorno gradual dos serviços presenciais foram considerados, entre outros pontos, o Decreto nº 19.769/2021, de 13 de junho de 2021, do governador Wellington Dias, no qual constam as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas em todo o Piauí, voltadas para o enfrentamento da Covid-19 e que prevê em seu art. 2º, inciso VI, que os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança pública e daqueles considerados essenciais; assim como a Portaria 1.425/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021, que prevê em seu art. 1º que, a partir do dia 01 de julho de 2021, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí serão prestadas mediante o trabalho presencial de 50% do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham sido vacinados com a segunda dose.
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