Wellington Dias autoriza eventos com até 200 pessoas no Piauí
A fiscalização das medidas determinadas no novo decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal.
Nesse domingo (12), o Governo do Estado publicou o Decreto nº 19.975 com as medidas sanitárias para conter a transmissão da Covid-19 no Piauí. As ações serão válidas no período de 13 a 19 de setembro. Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).
Segundo o novo decreto, continuam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos.
A realização de atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, agora podem conter público máximo de 200 (duzentas) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até às 01h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. E o comércio em geral pode funcionar até 18h.
No período abrangido pelo decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 2h e 5h. Ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
A fiscalização das medidas determinadas no novo decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
O funcionamento na modalidade presencial dos órgãos e entidades da Administração Pública permanece em vigor até determinação do contrário, o condicionamento do retorno na modalidade presencial deverá seguir a regra somente após 21 dias de imunização completa do servidor.
Processo seletivo da Sasc prorroga inscrições até 29 de julho
Os interessados agora têm até o dia 29 de julho para realização das inscrições com envio dos documentos para Prova de Títulos.Badespi investiu mais de R$ 25 milhões em empreendedores no 1º semestre
Os dados apontam um montante total de R$ 25,6 milhões em recursos liberados para incentivar o desenvolvimento econômico local.Colisão entre caminhão e moto deixa jovem morto na BR 343 em Teresina
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, o acidente foi registrado nesta quarta-feira (17), na zona Sudeste de Teresina.Defesa Civil faz alerta sobre cuidados com o período de baixa umidade no Piauí
De acordo com a Sedec, 80% dos municípios do Piauí estão sob alerta amarelo para a baixa umidade.TJ do Piauí autoriza juízes criminais julgarem crimes por violência política
A Resolução nº 422/2024 que atribui a juízos criminais específicos a competência de processar e julgar este tipo de crime nesse segunda-feira (15).
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir