Wellington Dias suspende toque de recolher e autoriza eventos-teste
De acordo com decreto, também ficou mantida a autorização para a realização de eventos para até 200 pessoas no estado do Piauí.
Nessa segunda-feira (20), o governador Wellington Dias publicou, um novo decreto com as medidas sanitárias para conter a transmissão da Covid-19 no Piauí, válidas no período de 20 a 26 de setembro.
Na nova determinação foi retirado o toque de recolher, que no último decreto estava determinado entre às 2 e 5 horas da manhã, e a possibilidade da realização de shows, no formato de 'eventos-teste'.
Segundo o documento, também ficou mantida a autorização para a realização de eventos para até 200 pessoas no estado do Piauí.
- Foto: Luis Marcos/ ViagoraGovernador Wellington Dias
De acordo com o novo decreto, continuam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos, com a autoriazação para realizar festas e eventos-testes nas áreas culturais, desportivas e agropecuárias, desde que apresentados projetos 30 dias antes do anúncio e venda de ingressos e aprovados pela Vigilância Sanitária Estadual e Municipal.
Ainda conforme o decreto, a realização de atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, podem conter público máximo de 200 (duzentas) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Bares, Shoppings e comércio
Segundo o documento, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até às 01h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.
- Foto: DivulgaçãoDecreto.
Os bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Já os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. E o comércio em geral pode funcionar até 18h..
De acordo com o decreto, a fiscalização das medidas determinadas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
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