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Juiz manda governo e prefeitura instalarem casas inclusivas em Teresina

A decisão judicial saiu na última sexta-feira, 28 de janeiro. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, João Gabriel Furtado Baptista.

O Ministério Público do Piauí, através da 28ª Promotoria de Justiça, obteve sentença judicial favorável para que o Município de Teresina e o Estado do Piauí instalem, no prazo de 180 dias, pelo menos três residências inclusivas para pessoas com deficiência em Teresina.

De acordo com o órgão ministerial, a decisão judicial saiu na última sexta-feira, 28 de janeiro. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, João Gabriel Furtado Baptista.

Segundo o órgão minisetrial, foi determinado, ainda, que, em no máximo dois anos, a contar da decisão, o Estado e o Município providenciem a instalação e a manutenção de outras duas residências inclusivas, totalizando cinco.

A ação civil coletiva, que resultou na decisão da semana passada, foi apresentada ao Poder Judiciário pela Promotora de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, titular da 28ª PJ da capital. Em 2013, a integrante do MP do Piauí instaurou um inquérito civil público (nº 37/2013) para apurar a suposta inexistência de Centros Dia e Residências Inclusivas para pessoas com deficiência em Teresina.

No decorrer do procedimento, o MP concluiu que o Município de Teresina não disponibilizava serviço de acolhimento institucional para pessoas com deficiência adultas em situação de vulnerabilidade e risco social, prestando o atendimento a essas pessoas por meio da rede socioassistencial direta ou conveniada de alta complexidade nas unidades Casa de Punaré, Albergue Municipal Casa do Caminho, Casa Frederico Ozanan, Casa São José e Abrigo São Lucas, destinadas a público distinto daquele usuário de Residências Inclusivas( pessoas com deficiência entre 18 e 59 sem suporte familiar ou capacidade de autossustentabilidade).

Conforme o MPPI, o Estado do Piauí, segundo afirmou a Promotora de Justiça na ação coletiva, deveria participar do cofinanciamento das mencionadas unidades de acolhimento, uma vez que possuiria receita orçamentária e tendo em vista que o serviço é de alta complexidade.

Segundo o MPPI, após o ingresso com a ação civil pública o município de Teresina instalou, de forma unilateral, apenas uma Residência Inclusiva, sem o cofinaciamento do estado, o que levou à continuidade da ação coletiva, pois há demanda reprimida pelo equipamento social, não apenas na Capital, mas em todo o estado.

No Piauí, mais de 27% da população têm algum tipo de deficiência, informou o órgão ministerial.

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