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Piauí institui Lei de programa de proteção da vida das mulheres

O programa é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías e estabelece diretrizes para o monitoramento das vítimas de violência doméstica durante a crise sanitária da covid-19.

A Lei 7.778/22 que dispõe sobre o programa estadual de "Proteção da vida das mulheres: combate à Covid-19 e à violência doméstica" foi instituída no Piauí após ser sancionada no início deste mês pelo Executivo. O projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías.

Conforme o programa, foram estabelecidas diretrizes para o monitoramento das mulheres que foram vítimas de violência doméstica durante a crise sanitária da covid-19.

Dessa forma, para auxiliar nessa supervisão o programa deverá acompanhar as mulheres que procuraram suporte nos órgãos de proteção para que a situação de violência que foi denunciada seja monitorada, bem como assegurar apoio psicossocial, zelando pela integridade física e psicológica das vítimas, segundo o projeto estadual.

Ainda de acordo com a Lei, as vítimas serão monitoradas pelo menos a cada 15 de dias, através de ligação telefônica, mensagem via aplicativo ou visita residencial, conforme o nível de vulnerabilidade doméstica ou sexual que a mulher enfrenta. O projeto também visa averiguar o acesso a condições de higiene, alimentação e renda.

Na justificativa do programa estadual o parlamentar ressaltou a importância do projeto para garantir o acolhimento e proteção das mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual. A depender de cada caso, o programa irá disponibilizar residências de acolhimento para a vítima e seus dependentes.

"É urgente que todos os atores da sociedade se unam diante da necessidade de acolhimento e proteção a essas mulheres", explica Gessivaldo Isaías.

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