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Juiz suspende licitação de R$ 112 milhões da Fundação Hospitalar

A Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares informou que até o momento não foi intimada formalmente sobre a decisão.

O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Francisco das Chagas Ferreira, deferiu pedido de tutela de urgência para suspender o processo licitatório pregão eletrônico SRR nº 023/2022/FEPISERH no valor de R$ 112 milhões da Fundação Estadual Piauiense de Serviços Hospitalares, presidida por Ítalo Sávio Mendes Rodrigues, para aquisição de medicamentos. A decisão foi assinada na tarde desta segunda-feira (16).

A medida cautelar preparatória foi proposta pelo Ministério Público do Piauí em face da Fepiserh e o estado do Piauí. A Ação Civil Pública é de autoria do promotor de Justiça Chico de Jesus.

De acordo com o promotor, o edital de licitação foi intermediado pelo Banco do Brasil S/A que por sua vez trouxe em seu bojo a delimitação de licitação exclusiva para MEI / ME / EPP, conduta esta que entra em desacordo com o princípio constitucional da competitividade. Aduz que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) através de decisão monocrática de nº 135/22 – GKE, resolveu, através de medida cautelar, suspender todos os atos do pregão eletrônico de nº SRR nº 023/2022/FEPISERH, pois foram encontrados indícios de irregularidade.  

Conforme o representante do órgão ministerial, ao comparar os preços registrados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), por ocasião da homologação parcial do Pregão Eletrônico 044/2021-CPL/SESAPI, e, o valor estimado pela entidade licitante (FEPISERH) para os mesmos itens, é de fácil percepção que os preços estimados para o SRR nº 023/2022/FEPISERH estão bem acima dos valores praticados no mercado, como itens que chegam a um sobre preço de mais de 400% (quatrocentos por cento).

Na decisão, o juiz explica que a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União aponta como válido o Banco de Preços em Saúde (BPS) para referencial de preços de mercado na aquisição de medicamentos. “Pois ao consolidar as informações de aquisições na administração pública, o BPS possibilita ao gestor ter uma referência de preços, com a facilidade de selecionar os registros que mais se aproximem da realidade de sua contratação, mediante a consideração de região de fornecimento, quantitativos, fabricante, fornecedor, tipo de entidade contratante etc.

Ainda segundo o despacho, conforme a Corte de Contas vem entendendo, os preços da CMED são referenciais máximos que a lei permite a um fabricante de medicamento vender o seu produto, o que não se confunde com os preços praticados no mercado. Destarte, evidente que a tomada da tabela da CMED como referencial leva a estimativa do preço total da licitação a um patamar muito acima do esperado, o que a torna mais onerosa para a Administração Pública.

“Por todo o exposto e com vistas a evitar danos ao erário, defiro a tutela de urgência pleiteada, o que faço para suspender o processo licitatório com pregão eletrônico SRR nº 023/2022/FEPISERH e processo administrativo de nº 00050.000185/2021-08 no valor de R$ 112.787.211,82 (cento e doze milhões setecentos e oitenta e sete mil duzentos e onze reais e oitenta e dois centavos), e/ou demais atos subsequentes, caso o pregão tenha sido realizado, a fim de resguardar a garantia do resultado útil do processo”, determinou o magistrado.

Para o promotor Chico de Jesus, autor da ação, a decisão se coaduna com o trabalho de prevenção desenvolvido pelo Ministério Público, qual seja: "evitar danos irreparáveis ao erário, assegurando um processo útil".

Confira a decisão aqui.

Outro lado

Procurada pelo Viagora, a Fundação Hospitalar emitiu uma nota sobre o assunto:

 A Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares informa que até o momento não foi intimada formalmente sobre tutela de urgência a respeito do processo licitatório. O órgão vai se pronunciar, por meio de sua assessoria jurídica, quando for notificado oficialmente.

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