Contribuintes podem aderir ao Refis de ICMS com descontos de até 95%
Segundo o programa, o quem optar pelo parcelamento terá 90% de desconto em juros e multas para pagamento em até dez parcelas mensais e consecutivas.
Até o dia 31 de agosto de 2022, os contribuintes com débitos geradores até 31 de dezembro de 2021, podem aderir ao Programa de Recuperação de Crédito, o Refis, com até até 95% de desconto nos juros e multas.
Segundo o programa, o quem optar pelo parcelamento terá 90% de desconto em juros e multas para pagamento em até dez parcelas mensais e consecutivas, 75% para pagamento em até 20 parcelas e 60% para pagamento em 60 parcelas e o débito consolidado pode ser pago com redução de 95% dos juros e multas para pagamento integral.
Descumprindo obrigações acessórias, os créditos tributários decorrem exclusivamente de penalidade pecuniária e terão redução de 90% dos acréscimos legais pagos à vista e do seu valor original. Visando autorizar a prorrogação do prazo de adesão, a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e sancionado pela governadora Regina Sousa, o Refis (Lei nº 7.817, de 22 de junho de 2022) decorre da aprovação do convênio ICMS nº 22, de 07 de abril de 2022, que alterou o convênio ICMS nº 79/20, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo Governo do Estado, os débitos tributários serão consolidados por cada inscrição na data do pedido de ingresso no programa com todos os acréscimos legais previstos na legislação tributária. De acordo com a Lei, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 UFRs quando se tratar de contribuintes inscritos na categoria cadastral microempresa e empresa de pequeno porte e 200 UFRs quando se tratar de contribuintes inscritos nas demais categorias cadastrais. As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês.
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