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TRE do Piauí desaprova contas do PSC referentes a 2019

O relator do processo, juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, constatou algumas irregularidades na prestação de conta como documentos relativos a despesas de doações e falta de extrato da conta bancária.

Na manhã dessa terça-feira (31), a prestação de contas do Partido Social Cristão (PSC), relativo à atividade financeira de 2019, foi desaprovada em sessão virtual realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). A decisão considerou uma unanimidade e a linha de parecer do Procurador Regional Eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha.

Com direção do presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes, e o relator do processo  o juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, a ação que averiguou a conta do partido constatou algumas irregularidades no processo que resultou nesta decisão.

Conforme a análise técnica empreendida pela Coordenadoria de Auditoria do TRE-PI (COAUDI), dentre as falhas constatadas estão: I-Ausência de comprovante de remessa à Receita Federal do Brasil da escrituração contábil digital:

II-Omissão de registro na prestação de contas de juntada dos documentos relativos às despesas e/ou doações estimáveis em dinheiro com serviços técnico-profissionais de contabilidade;

III-Ausência de extrato de conta bancária;

IV-Pagamento de multas por atraso na quitação de faturas de água e energia elétrica com recursos do Fundo Partidário no valor de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos);

V- Não houve identificação do CPF do doador, referentes às doações/contribuições recebidas pelo partido;

VI-Ausência de documentação fiscal e identificação do nº de CPF ou CNPJ do beneficiário nos comprovantes bancários referentes às despesas realizadas com recursos da conta bancária de “OUTROS RECURSOS”.

Ainda durante a sessão do TRE-PI, o relator decidiu nos termos do seu voto que será aplicado a sigla um valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em programas de fomento à participação feminina na política, nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão.

Além disso, o TRE-PI informa que devido irregularidades do PSC no item VI foi decidido o recolhimento de R$ 17.770,00 (dezessete mil setecentos e setenta reais) do Tesouro Nacional, como forma de condenação.

Ao argumentar sobre seu voto, o relator ainda explicou que, no caso em tela, não se aplicam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devido as irregularidades apontadas  que impedem a fiscalização das contas, em relação a arrecadação e gastos efetivamente promovidos pela sigla, diante da inexistência de dados objetivos acerca dos valores efetivamente aplicados para os gastos na campanha.

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