Justiça condena Banco Cetelem S.A a indenizar cliente no Piauí
Segundo a decisão, o banco havia descontado de forma ilegal o valor de R$ 6.738,74 que agora será restituído .
O Juiz Francisco das Chagas Ferreira, da Vara Única de Gilbués, condenou o Banco Cetelem S.A a reembolsar o dobro dos valores cobrados em empréstimo pessoal da autora M.N considerado irregular.
Segundo a decisão, o banco havia descontado de forma ilegal o valor de R$ 6.738,74 que agora será restituído ao cliente com correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O contrato do referido empréstimo também foi anulado declarando inexistente as obrigações nele originadas. O contrato de n°51-828055510/18 apontado como ilegal pela autora, o magistrado julgou improcedente a pretensão de M. N.
Outra Ação
O Banco Cetelem S.A também havia sido condenado a restituir em dobro os valores descontados referentes a contrato de empréstimo a cliente de iniciais L.R.S, segundo informou o TJ-PI
Segundo alegou a cliente na ação, o banco descontou o valor de R$ 2.508,00 (dois mil, quinhentos e oito reais) de um cartão de crédito consignado, porém, a autora afirmou no pedido indenizatório que não solicitou e nem assinou o referido contrato com o banco.
Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
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