Após decisão favorável do TRF1, Governo do Piauí dará continuidade ao PROAJA
Conforme o TRF-1, a decisão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que determinou a suspensão imediata do PROAJA, viola a ordem pública em sua acepção social.
Nesta quinta-feira (25), o Governo do Piauí informou que diante da decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai dar continuidade ao Programa Alfabetização de Jovens e Adultos (Pro Aja), realizado pela Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc). A medida foi garantia através do pedido suspensivo do Ministério Público Federal, contra a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal.
Conforme o TRF-1, a decisão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que determinou a suspensão imediata do PROAJA, viola a ordem pública em sua acepção social, destacando que existe grave risco de causar prejuízo a alfabetização de mais de 150.000 pessoas, bem como a evasão escolar. O órgão entendeu ainda que esta decisão contraria a própria essência do programa de alfabetização.
Ainda segundo o tribunal, foram avaliadas as informações concedidas pelo Governo do Estado e pelo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), a partir disso o TRF-1 apontou que as irregularidades não prevalecem, são elas: a utilização do credenciamento, contratação por inexigibilidade, desvio de finalidade no uso dos recursos oriundos dos Precatórios do Fundef.
Além disso, o TRF-1 também corroborou com as informações nos autos que comprovam o uso de dados do Censo de 2010, do PNAD 2019, do CAD-Único do Detran, do Programa Bolsa Família e do Programa Brasil Alfabetizado, assim como a realização de levantamento do quantitativo de vagas disponibilizadas na rede pública de ensino.
O secretário de Estado da Educação, Ellen Gera, destacou que a pasta estava muito segura quanto a revogação desta decisão e afirmou que o Proaja é regulamentado e foi elaborado a partir de uma modelagem financeira aprovada pelo Tribunal de Contas da União.
"O Proaja tem um regramento rigoroso, uma modelagem financeira aprovada pelo Tribunal de Contas da União, que atestou que ela é eficiente e que pode, sim, utilizar recursos do precatório do Fundef. O programa tem o suporte de lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí, que traz de forma muito transparente o edital de credenciamento das entidades, bem como as portarias regulamentando todo o rito que deve ser cumprido pelas entidades na hora de executar o programa. Todo esse processo também é acompanhado pelos órgãos de controle interno, como a Procuradoria e a Controladoria. Então, a secretaria tem mantido muita serenidade e seriedade para implementar esse programa, que é uma iniciativa que envolve muita gente e por isso se tornou alvo da oposição, que desde o início tenta descredibilizar o Proaja", explica.
De acordo com o gestor Ellen Gera, os estudantes e entidades recebem o pagamento somente após fiscalização e confirmação da alfabetização destes alunos.
"Este é um programa que prima pela eficiência porque ele realmente exige que a entidade cumpra com aquilo para que foi contratada. Esse é o único programa de alfabetização que já existiu no Brasil que paga ao aluno no fim da alfabetização comprovada”, garantiu.
Por fim, o secretário ressaltou que durante o período que ficou suspenso até a decisão do TRF-1, o PROAJA foi prejudicado ao deixar de alfabetizar os alunos e o próximo passo agora é fortalecer a Busca Ativa para que não ocorra evasão escolar. O programa atualmente possui 10.742 turmas em todo o Estado e educa mais de 155 mil estudantes.
"Agora chegou a hora de tentar mitigar os danos que essa paralisação causou. Não é fácil alfabetizar adultos. Nesse público, o risco de evasão é maior e agora é preciso que as entidades fortaleçam a Busca Ativa para que ninguém desista de aprender a ler e escrever. Enquanto Seduc, continuaremos fazendo o Proaja como sempre fizemos: com transparência, lisura e muita responsabilidade e com o compromisso de alfabetizar pessoas que não tiveram essa oportunidade na idade certa", ressaltou.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1
Governo do Piauí
Secretaria de Estado da Educação - Seduc
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