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Justiça Eleitoral manda Simepi remover outdoors contra Rafael Fonteles

O juiz eleitoral auxiliar Marcelo Leonardo Barros Pio, autor da decisão, considerou que as peças caracterizam propaganda eleitoral ilegal.

A Justiça Eleitoral do Piauí determinou que Sindicato dos Médicos do Piauí (Simpi) remova outdoors instalados em Teresina com críticas ao candidato a governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sob pena de multa por descumprimento de decisão judicial.

O juiz eleitoral auxiliar Marcelo Leonardo Barros Pio, autor da decisão, considerou que as peças caracterizam propaganda eleitoral ilegal.

Segundo a coligação “A Força do Povo”, encabeçada pelo PT e MDB, os outdoors, o Simepi fazem referência a um debate com os candidatos a governador realizado no dia 01 de setembro, com críticas ao candidato Rafael Fonteles, que não compareceu ao evento devido a compromissos previamente agendados no interior do Piauí. Em e-mail enviado ao Simepi, a coordenação de campanha justificou a ausência do candidato, o que foi desconsiderado pela organização do debate.

Conforme o juiz, a mensagem contida no outdoor “ultrapassa o caráter da crítica, pois tem o único intuito de atacar coletivamente a imagem do candidato”, com clara conotação de propaganda eleitoral. “Meio [outdoor], que é vedado, de forma absoluta, para a veiculação de propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa, de acordo com art. 39, §8º, da Lei no 9.504/97 cujo impacto visual é considerado, pela própria lei, como fator de desequilíbrio da disputa, a ponto de ser proscrito das campanhas eleitorais.”, destaca o magistrado.

De acordo com a decisão, todos os outdoors devem ser removidos no prazo de um dia após a notificação da decisão ao Sindicato, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil por descumprimento.

Outro lado

O Viagora procurou o Sindicato dos Médicos do Piauí sobre o assunto, e através da assessoria o Simepi informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial expedida.

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