Rafael sanciona lei que prevê local de repouso para fisioterapeutas
Conforme a Lei, as providências exigidas devem ser adotadas por instituições de saúde privadas e públicas da administração direta e indireta no Estado.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 7.954, de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT), que garante a instalação de ambiente adequado de trabalho e repouso para os profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional, durante o horário de trabalho. O documento foi publicado na edição dessa quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado.
Conforme a Lei, as providências exigidas devem ser adotadas por instituições de saúde privadas e públicas da administração direta e indireta no Estado. No documento, o autor da Lei detalha as condições que o espaço de repouso deve ter: I - ser destinados especificamente para o descanso dos trabalhadores; II - ser arejados; III - ser providos de mobiliário adequado ao repouso, como camas e beliches; IV - ser dotados de conforto térmico e acústico; V - ser equipados com instalações sanitárias; VI - ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
A legislação também obriga as instituições de saúde a fornecer proteção coletiva e individual em casos de riscos ocupacionais, bem como acompanhamento em relação a saúde ocupacional dos profissionais da instituição.
Consta no artigo 7º que exames periódicos devem ser realizados para avaliar cada risco ocupacional de forma específica. A ação tem o intuito de atuar na prevenção e diagnóstico precoce de agravos a saúde dos profissionais. Além destas medidas, estão proibidos plantões superiores a 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas.
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