Regina Sousa autoriza Conselho julgar capitão da PM Mario Sergio
De acordo com o Decreto Nº 21.756, que dispõe sobre a apuração, seu objetivo está centrado na necessidade de avaliar se o oficial possui ou não capacidade de permanecer na PM do Piauí.
A ex-governadora do Piauí, Regina Sousa, quando ainda estava em exercício do cargo, autorizou a abertura de investigação no âmbito do Conselho de Justificação em face do policial militar capitão Mario Sérgio Silva Ramos para apurar condutas consideradas “irregulares” pela instituição. O documento foi publicado na edição dessa sexta-feira (30) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o Decreto Nº 21.756, que dispõe sobre a apuração, seu objetivo está centrado na necessidade de avaliar se o oficial possui ou não capacidade de permanecer na PM, desta forma: “o capitão QOPM Mario Sergio Silva Ramos deverá ser processado, no âmbito do presente Conselho de Justificação, [...] por ser acusado de ter procedido incorretamente no desempenho do cargo, tido conduta irregular e ter praticado atos que afetaram a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, além de ter praticado atos que revelam incompatibilidade com a função militar estadual”, consta na Portaria.
A medida foi solicitada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, Scheiwann Lopes, que encaminhou um ofício a ser apreciado pela então chefe do executivo estadual. Entre as condutas do capitão Mario Sérgio que motivaram a investigação estão: deixar de dar prosseguimento a diversos procedimentos de polícia judiciária militar para os quais foi designado, além de tecer críticas através de entrevista ao Maj PM Carlos, Cmt do 7º BPM, e ao Sub Ten PM J. Carlos, tendo declarado que os referidos comandantes teriam impedido as equipes de serviço de prestarem apoio ao capitão e ainda fez suposições de que os referidos teriam envolvimento com os indivíduos que invadiram a Fazenda Planalto.
O capitão também é acusado de ter realizado serviço de segurança privada na Fazenda Planalto pela Empresa Fort Seg, supostamente de propriedade de sua esposa. Com base no decreto do Governo do Piauí, os policiais militares que devem compor o Conselho de Justificação para presidente do processo especial, interrogante e relator são, respectivamente, ten cel PM Paulo de Deus Barbosa da Mota; MAJ PM Jansen Cerqueira de Farias e MAJ PM Jorge Luis Samartim de Sousa e Silva.
“O Conselho de Justificação deverá assegurar ampla defesa ao processado, inclusive arrolando todos os fatos imputados ao mesmo na citação pessoal e no libelo acusatório. O Conselho de Justificação disporá de um prazo de 90 dias, prorrogáveis por até 30 dias, a critério do Comandante-Geral da Polícia Militar”, consta em trecho do decreto.
Outro lado
O Viagora procurou o policial militar capitão Mário Sérgio para falar sobre o assunto, mas o oficial não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Polícia Militar do Piauí
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