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TCE orienta gestores sobre contratações temporárias no Piauí

Segundo Tribunal de Contas, nos primeiros 15 dias deste ano, houve a publicação de 10 editais de processo seletivo.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DF Pessoal), divulga o guia de orientação para a contratação temporária nas unidades gestoras, estaduais e municipais, do edital lançado em fevereiro de 2022. As orientações contidas no documento tratam sobre a contratação por excepcional interesse público, prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentada na Resolução nº 23/2016 do TCE-PI.

De acordo com informações da DF Pessoal, somente nos primeiros 15 dias deste ano, houve a publicação de 10 editais de processo seletivo. Desses, em 06 foram identificadas impropriedades e o TCE notificou as unidades gestoras sugerindo as correções devidas.

Entre as orientações do Tribunal de Contas do Estado, o guia alerta para os requisitos constitucionais para a contratação temporária, como lei específica; estipular um prazo determinado de contratação; que a necessidade seja, de fato, temporária; que haja interesse público excepcional e que a contratação seja imprescindível, ou seja, não haja outros meios de suprir a demanda.

O guia traz alertas importantes aos gestores, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TCE Piauí, como, por exemplo, quanto aos critérios de seleção, que devem ser objetivos e passíveis de aferição, vedando-se seleção por entrevista. Além disso, o documento orienta as unidades gestoras quanto aos prazos, com mínimo de sete dias úteis para inscrição e dois dias úteis para recurso. Todas as demais orientações podem ser conferidas acessando o documento.

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