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Sancionada Lei que limita gastos com eventos festivos no Piauí

O Decreto Nº 21.812 foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (09) e estabelece limite de gastos para contratação de bandas e atrações artísticas.

Nessa quinta-feira (09), o governador do Estado, Rafael Fonteles sancionou a lei estadual que dispõe sobre os limites de gastos em relação a contratação de bandas e atrações artísticas para eventos festivos no ano de 2023 no âmbito do Piauí. O Decreto Nº 21.812 foi publicado no Diário Oficial do Estado.

A medida estabelece em seu artigo 1º que as contratações públicas de profissional de qualquer setor artístico, ou de bandas artísticas, para a realização de festejos, espetáculos e shows, no ano de 2023, serão custeadas, exclusivamente, por recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.

A aplicação dos recursos de emendas parlamentares deve ser balizada nos seguintes limites:

I - R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em municípios de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

II - R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) em municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes. Parágrafo único. Ficam excepcionados os limites mencionados neste artigo para os eventos previstos no calendário oficial da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí – SECULT, desde que a respectiva contratação seja previamente aprovada pela Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados – CGFR

De acordo com o Decreto, no âmbito do Piauí fica priorizado a contratação de bandas e atrações artísticas locais. A iniciativa tem o objetivo de incentivar à valorização e à difusão das manifestações culturais piauienses.

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