Juiz recebe denúncia contra escritório Josino Ribeiro Neto & Advogados
O escritório informou que não teve acesso a referida denúncia, razão pela qual não irá emitir nenhuma manifestação.
O juiz Markus Calado Schultz, da Vara Única da Comarca de Uruçuí, acolheu ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o escritório Josino Ribeiro Neto Advogados. O processo foi recebido no dia 13 de dezembro de 2022.
No despacho, o magistrado determinou intimação do réu para apresentar defesa no prazo legal.
Ação do Ministério Público
O promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho relata que no ano de 2021 o município de Uruçuí, administrado pelo prefeito Dr. Wagner, celebrou contrato de nº 180/2021 com o escritório Josino Ribeiro Neto Advogados, mediante Inexigibilidade de Licitação n° 002/2021, pelo valor anual de R$ 180 mil. Tal contrato foi efetivado, mesmo a prefeitura possuindo uma Procuradoria Geral Municipal, que desempenha os mesmos serviços do ora contratado.
Ao se debruçar sobre a cópia do processo de inexigibilidade, o promotor constatou que o mesmo foi aditivado estendendo o contrato por mais doze meses e aumentando o seu valor para R$ 198 mil por ano. Ocorreu um acréscimo de R$ 18 mil em relação ao contrato original.
“Concluiu-se, entretanto, que o requerido submeteu-se a contratação direta em contrariedade às determinações legais, firmando contrato sem licitação fora das hipóteses legais de dispensa/inexigibilidade. Além disso, desta contratação resultou lesão ao erário. A contratação foi indevida pois o escritório foi contratado para prestar serviços genéricos e corriqueiros de advocacia e assessoria jurídica. Portanto, serviços que deveriam ser prestados pela Procuradoria Geral do Município”, salienta o órgão ministerial.
O Ministério Público acrescenta ainda que não havia no procedimento administrativo qualquer menção sobre a composição do preço adotado pelo gestor, não se sabendo o que levou ao estabelecimento do preço e nem mesmo a comparação deste preço com outras contratações semelhantes. Neste sentido, ocorreu violação ao art. 26, caput, da Lei n° 8.666/93, já que não houve qualquer justificativa para a contratação direta e também a violação do inciso III do mesmo artigo, que exige a justificativa do preço nas contratações diretas.
De acordo com o MP, a contratação do escritório gerou prejuízos aos cofres do município. Para comprovar, foi feita uma comparação com outros municípios de mesmo porte de Uruçuí que realizaram contratos com objeto semelhante. Utilizando o mural de contratos do TCE foi verificado que a média dos contratos girava em torno de R$ 12.300,00, “enquanto o valor mensal do contrato ilegal do Município de Uruçuí era de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), verificando-se um sobrepreço inicial de, pelo menos, R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) a cada mês”.
Da análise acima, tem-se que a lesão aos cofres públicos foi agravada quando da prorrogação do contrato, uma vez que, não houve a verificação de preços e condições favoráveis que motivassem a prorrogação, o que viola o disposto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993.
Para o promotor, a ilegal contratação direta só trouxe lucros para o escritório e, em contrapartida, gerou prejuízos de R$ 86.352,13 aos cofres públicos do município.
Dos pedidos
O Ministério Público pede a condenação do réu nas sanções previstas nos arts. 6 e 19 Lei n.º 12.846/2013, com sanções de multa (art. 6°, I), declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública (art. 19, II) e a devolução do valor do prejuízo causado ao erário (art. 19, I) no montante de R$ 86.352,13.
Outro lado
Procurado peloViagora, o escritório informou que não teve acesso a referida denúncia, razão pela qual não irá emitir nenhuma manifestação
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