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Procurador Fernando Ferro é eleito Corregedor-Geral do Ministério Público

O novo Corregedor-Geral do Ministério Público do Piauí foi eleito para o biênio de 2023-2025 e deve ser empossado no dia 03 de abril deste ano.

Na manhã desta segunda-feira (27), o Procurador de Justiça Fernando Melo Ferro Gomes foi eleito, por unanimidade, novo Corregedor-Geral do Ministério Público do Piauí. A sessão realizada pelo Colégio de Procuradores de Justiça ocorreu na sede do órgão ministerial, na zona Leste de Teresina

O novo Corregedor-Geral do MPPI foi eleito para o biênio de 2023-2025 e deve ser empossado no dia 03 de abril deste ano. Com a missão de orientar e fiscalizar as atividades funcionais, bem como a conduta dos membros do Ministério Público, Fernando Ferro destacou que assumirá a função de forma honrosa e com completa dedicação.

Foto: Divulgação/MPPIFernando Ferro, novo corregedor-geral do MPPI.
Fernando Ferro, novo Corregedor-Geral do MPPI.

“Agradeço, penhoradamente, os votos dos colegas procuradores e procuradoras de Justiça. Farei o meu máximo para desempenhar essa honrosa função com todo zelo, dedicação e ética que o cargo exige. Mas espero, e quero, contar com o apoio dos integrantes deste colegiado e do Ministério Público. Queremos fomentar a cultura do diálogo e parceria”, destacou o novo Corregedor do MPPI.

O Procurador-Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, exaltou a importante função e desejou sucesso para o novo Corregedor-Geral. “Nós sabemos da competência do procurador Fernando Ferro. Por isso, acreditamos que ele fará uma gestão eficiente, resolutiva e produtiva à frente da Corregedoria. Quero desejar muito sucesso nessa missão, que vai exigir muito. Conte conosco, com nosso apoio”, falou o Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Piauí.

Sobre a função:

Os membros do Colégio de Procuradores do MPPI elegem um novo Corregedor-Geral a cada dois anos para um novo mandato, desta forma o representante do órgão passará a ser membro nato do Conselho Superior do Ministério Público, na forma do art. 24 § 2º da Lei Complementar nº 12 de 18 de dezembro de 1993.

O corregedor-geral pode ser reconduzido ao cargo e ficar à frente do órgão correcional por até quatro anos. Além disso, o representante do MPPI poderá ser substituído pelo corregedor-geral substituto em caso de impedimentos e afastamento. O cargo é ocupado por um procurador de Justiça nomeado pelo Procurador-Geral, mediante indicação do corregedor-geral.

Dentre as atribuições da Corregedoria estão: a realização de inspeção e correição ordinária e extraordinária; apurar infrações disciplinares, através de sindicância ou processo administrativo; acompanhar e avaliar o desempenho de cada promotor de Justiça durante o estágio probatório encaminhando relatório para o Conselho Superior, que confirmará ou não o vitaliciamento do membro.

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