Lei obriga afixação de cartazes de gratuidade de taxas em cartórios no Piauí
Segundo o Governo do Piauí, a lei determina que os cartazes devem ficar em locais de fácil visualização, e devem medir no mínimo 297×210 mm (folha A4), e serem legíveis.
O Governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei que obriga cartórios de registro de imóveis do estado a fixar cartazes informativos a respeito da isenção do recolhimento de custas e emolumentos.
De acordo com o Governo do Piauí, a lei nº 8.046, de 17 de maio de 2023, de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT), determina que os cartazes devem ficar em locais de fácil visualização, e devem medir no mínimo 297×210 mm (folha A4), e serem legíveis.
Ainda de acordo com o governo, nos cartazes devem conter informações sobre as isenções de registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar; a primeira averbação de construção residencial de até 70m² de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social.
Segundo governo, também deve ser colocados informativos sobre a isenção do título de legitimação de posse, concedido pelo poder público.
Ainda segundo o Governo do Estado, a lei também contempla a divulgação de isenção do registro do título de transferência do direito real de propriedade ou de outro direito ao beneficiário de projetos de assentamentos rurais promovidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
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