Lei obriga meia-entrada para doadoras de leite materno no Piauí
Para ter acesso ao benefício, a doadora necessita apresentar o cartão ou declaração do Banco de Leite na hora da compra do ingresso de eventos.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei Nº 8.051, que concede a doadoras de leite materno, meia-entrada em eventos no estado. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (25).
De acordo com a lei, doadoras de leite materno tem o direito de meia-entrada, ou seja, pagar 50% do valor cobrado em eventos circenses, eventos esportivos, de lazer, cinema, e qualquer manifestação cultural do Piauí.
“ Art. 1° Fica concedida a concessão do pagamento de meia-entrada em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, shows, exposições de arte, exibições cinematográficas, circenses, eventos esportivos, de lazer, cinema, entretenimento e demais manifestações culturais no estado do Piauí às doadoras de leite materno”, diz lei.
![Lei Nº 8.051, DE 24 DE MAIO DE 2023, Meia-entrada para doadoras de leite materno no Piauí.](/media/images/2023/05/26/lei-no-8051-de-24-de-maio-de-2023-meia-entrada-para-doado.jpg.800x0_q95_crop.webp)
Ainda de acordo com a Lei Nº 8.051, a concessão do benefício tem validade de dois anos, a partir da data da última doação realizada. Também é informado que a doadora necessita apresentar um documento que comprove a doação, a carteira ou declaração emitida pelo Banco de Leite.
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