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Lei obriga condomínios a denunciarem maus-tratos a animais no Piauí

A lei nº 8.057 pontua que a denúncia pode ser feita por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.

Nessa terça-feira (30), o governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.057 que obriga os condomínios residenciais e comerciais do Piauí, a denunciarem maus-tratos de animais nos locais. A lei de autoria do deputado estadual do MDB, Dr. Hélio, determina que síndicos ou outros administradores, precisam comunicar em até 24 horas o crime.

Segundo o Governo do Estado, as propriedades devem registrar as denúncias através do portal da Delegacia do Meio Ambiente ou ainda em qualquer Delegacia da Polícia Civil do Piauí.

Conforme a lei, na queixa, é aconselhado que seja informado todos os detalhes possíveis, como os tutores dos animais, raça, características físicas, endereço dos donos, além de provas que constatem os maus-tratos.

De acordo com a Lei, os condomínios também são obrigados a propagarem a norma na propriedade, com sinalização através de cartazes e placas.

Os órgãos da administração pública serão os responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei e punir aqueles que desrespeitarem. Para a despesa na execução dessas ações, será usado dotações orçamentárias próprias, além de suplementadas, caso haja necessidade.

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