Promotor Galeno Coelho é suspenso por 30 dias por abuso de autoridade
A decisão foi durante a 9ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nesta terça-feira (13), durante a 9ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi decidido a suspensão do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), Galeno Aristóteles Coelho, por 30 dias por fraude processual e abuso de autoridade contra delegado da Polícia Civil do Piauí.
De acordo com o Conselho Nacional do MP, a penalidade foi aplicada pois foi entendido que o promotor do MPPI cometeu fraude processual e crime de abuso de autoridade por ter dado de prisão a um delegado da Policial Civil sem embasamento jurídico.
Ainda de acordo com decisão, outra infração cometida pelo promotor de justiça foi a distorção de diálogos anexados a um pedido de busca e apreensão com o objetivo de induzir Juízo a erro.
Segundo decisão, o processo administrativo disciplinar foi instaurado originalmente no Ministério Público do Piauí, com o objetivo de apurar a conduta do promotor de justiça, devido a várias declarações de suspeição de membros julgadores, impossibilitando o julgamento por falta de quórum durante a deliberação do Colégio de Procuradores do MP piauiense.
Ainda segundo a decisão, os conselheiros seguiram o voto do conselheiro relator, Engels Muniz, que afirma que é inegável a violação dos deveres funcionais do Promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho.
“Evidencia-se que o membro do MP/PI não agiu com ética na produção de petição ao tentar induzir o Juízo, bem como ao dar voz de prisão a um delegado regional sem as devidas cautelas legais e sem que tivesse certeza probatória de seu envolvimento na fuga de alvo da operação, razão pela qual resta caracterizada inegável violação dos deveres funcionais insculpidos no artigo 82, I, II, e 150, II, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993”, diz processo.
O relator Engels Muniz, completou que o Promotor de Justiça do Ministério Público do Piauí, extrapolou os limites conferidos pelo ordenamento jurídico para a atuação judicial do MP.
“É indubitável que, ao não observar o devido processo legal, o requerido agiu com notória abusividade, extrapolando os limites conferidos pelo ordenamento jurídico para a atuação judicial do Ministério Público, de sorte que essa conduta não é amparada pelo princípio da independência funcional”, falou.
Conforme o Conselho Nacional do Ministério Público, os autos retratam violações deliberadas de deveres inerentes ao cargo.
“A conduta do processado subverte a reserva de jurisdição, e o devido processo legal e as provas nos autos retratam violações deliberadas a deveres inerentes ao cargo, razão por que a pena de suspensão é a mais adequada, razoável e proporcional aos atos praticados”, diz conselho.
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