Lei garante acompanhante para mulheres em exames médicos no Piauí
De acordo com a lei em caso de descumprimento da nova regra o estabelecimento está passível de advertência à uma multa de valor estimado em R$ 2040 reais.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a lei Lei 8050/23 que garante o direito de mulheres terem acompanhantes em exames e consultas médicas em unidades de saúde públicas e privadas.
De acordo com a lei as unidades de saúde devem colocar informativos em locais de fácil acesso e visualização a respeito das regras e direto da mulher.
Segundo informações da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), a lei foi aprovada por unanimidade na casa. O documento determina que em caso de descumprimento da nova regra o estabelecimento está passível de advertência à uma multa de 500 Unidades Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), um valor estimado em R$ 2040 reais. Sendo duplicado em caso de reincidência.
Ainda segundo a Alepi, a lei é de autoria do deputado estadual licenciado Flávio Júnior (PT), que informou que ao documento foi construído com base em relatos de mulheres que foram desrespeitadas durante procedimentos médicos.
“É importante que deixemos claro que a maioria dos profissionais de saúde são responsáveis e éticos. No entanto, basta apenas um caso para não aceitarmos. Com a lei, as mulheres terão essa maior segurança e confiança na hora de fazer seus procedimentos, tanto consultas quanto exames”, disse.
O deputado estadual licenciado afirmou também que a presença de uma pessoa de confiança no momento do atendimento médico traz mais segurança para a mulher.
“Então, a presença de uma pessoa de confiança, indicada pela própria paciente lhe dá mais segurança na hora dos procedimentos, sobretudo naqueles que precisam de sedação”, completa.
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