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PRF apreende munições e prende dois homens em Bom Jesus

Diante dos fatos, os dois homens foram detidos e encaminhados para a Polícia Civil de Bom Jesus.

Nessa terça-feira (11), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), apreendeu 28 munições e prendeu dois homens por porte ilegal de munição. As ações aconteceram em dois pontos da BR-135 nos municípios de Bom Jesus e Cristino Castro, localizados no Sul do estado.

De acordo com a PRF-PI, na parte da manhã, os policiais avistaram o condutor que estava num Toyota/Hilux, fazendo uma ultrapassagem em local proibido. Além disso, o veículo também tracionava em reboque sem placas, o que motivou a abordagem. Ao realizarem os procedimentos de verificação, a equipe achou no interior do veículo, uma caixa contendo 27 munições 9mm e 1 comprimido de nobésio extraforte (rebite).

Conforme informações da polícia, o homem de 24 anos foi questionado sobre o exposto, e afirmou que as munições pertenciam ao seu patrão, que segundo ele, era Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC). No momento citado, o autor não apresentou nenhum documento referente dos armamentos. Sobre o comprimido, o condutor informou que fazia uso do mesmo antes de ir para vaquejadas.

Ainda de acordo com a PRF-PI, por volta das 16h, em Cristino Castro, outra equipe deu ordem de parada ao condutor do caminhão que também tracionava um reboque sem placa. Na abordagem, os agentes identificaram algumas irregularidades referentes ao descanso do motorista profissional, definidas em legislação específica. Por parecer suspeito, os policiais decidiram realizar uma busca pessoal e veicular, a fim de encontrar possíveis ilícitos.

A PRF-PI informou que a equipe encontrou uma munição de espingarda calibre 32 no interior do veículo. O condutor de 39 anos, afirmou que havia encontrado o objeto dentro do caminhão há quase um mês e que provavelmente pertencia ao antigo dono.

Diante dos fatos, os dois homens foram detidos e encaminhados para a Polícia Civil de Bom Jesus. Eles vão responder a princípio por Infringirem o  Art. 14 da Lei n° 10.826/03, que configura crime inafiançável o porte ilegal de armas de fogo de uso permitido com pena de reclusão (2 a 4 anos) e multa.

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