Rafael sanciona Lei que garante meia-entrada a doadoras de leite no Piauí
Esse benefício concedido, vai ser validado em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, shows, exposições de arte e outros eventos culturais.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei n° 8051/2023, que garante meia-entrada em eventos culturais às doadoras de leite materno no Piauí. A lei, é de autoria do deputado estadual Aldo Gil.
Esse benefício concedido, vai ser validado em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, shows, exposições de arte, exibições cinematográficas, circenses, eventos esportivos, de lazer, cinema, entretenimento, que ocorrerem no período de até dois anos após a última doação comprovada.
De acordo com o deputado Aldo Gil, que tomou posse como secretário municipal de Saúde de Picos recentemente, a lei visa estimular a promoção e incentivo às doações de leite materno no estado.
“A lei visa estimular a promoção e incentivo às doações de leite materno, tendo em vista que os bancos de leite do estado enfrentam constantemente problemas de estoque. O objetivo é ampliar o processo de doação de leite, para que mais vidas sejam salvas. Também é uma forma de ajudar essas crianças a terem uma nutrição mais adequada, que vai influenciar em toda a sua vida adulta”, ressaltou Aldo Gil.
Rafael Fonteles
Governo do Piauí
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