Lei garante matrícula de alunos com deficiência físico-motora no Piauí
A sanção foi publicada nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial do Estado do Piauí.
Nesta sexta-feira (22), foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí, a lei que garante a matrícula escolar para alunos com deficiência físico-motora da rede de ensino estadual, na instituição estadual mais próxima de sua casa. A determinação foi assinada pelo governador Rafael Fonteles no dia 20 de setembro.
Segundo a lei Nº 8.155, a prioridade para estudantes com deficiência físico-motora abrange todos os níveis de ensino que são oferecidos pelo estado. No documento consta também que o aluno deve apresentar documento que comprove sua debilidade no momento em que fizer a solicitação da matrícula.
![Governador Rafael Fonteles](/media/images/2023/08/28/governador-rafael-fonteles_lBAnpmQ.jpg.950x0_q95_crop.webp)
De acordo com a lei, as instituições de ensino devem garantir a permanência dos alunos, assegurando a matrícula, e adequar seus espaços físicos e equipamentos para o acadêmico.
"Art. 3º As instituições de ensino garantirão a permanência de alunos com deficiência físico-motora, ficando assegurada prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos e equipamentos para o devido desempenho acadêmico”, diz lei.
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