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Sancionada lei que estabelece o Refis 2024 no Piauí

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda também determinou, por meio de Portaria, que o prazo de adesão ao Refis deve ser até o dia 18 de dezembro.

Nessa quinta-feira (14), o governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.528/24 que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2024), permitindo que os contribuintes regularizem débitos com condições especiais, com descontos de até 95% das multas e juros.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda também determinou, por meio de Portaria, que o prazo de adesão ao Refis deve ser até o dia 18 de dezembro.

De acordo com o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, é uma oportunidade para o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual.

“Queremos oferecer essa oportunidade de negociação para que os contribuintes regularizem o pagamento dos impostos estaduais, a fim de que iniciem o ano de 2025 em dia com o fisco e ainda é uma oportunidade para que o Estado arrecade mais para continuar oferecendo mais serviços que beneficiam a população”, destacou.

Além disso, a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, confirma que a partir desta quinta-feira (14), os contribuintes já podem negociar seus débitos no site da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br). Que em relação a débitos relativos ao IPVA, a adesão pode ser feita a partir desta sexta-feira (15), acessando o documento de arrecadação (DAR) no site da Sefaz: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/.

Confira as regras do Refis clicando aqui

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