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Justiça Itinerante: os caminhos que levam cidadania ao Piauí

A ação móvel, que leva os serviços prestados pelo judiciário aos lugares longínquos, de difícil acesso e às pessoas mais carentes, concretiza a garantia ao acesso aos direitos fundametais.

O trabalho da Justiça Itinerante debaixo do sol vibrante e calor acolhedor do Piauí tem percorrido Teresina e vários municípios com a forma inovadora de atuar na defesa dos direitos individuais e coletivos da população. A ação móvel, que leva os serviços prestados pelo judiciário aos lugares longínquos, sem acessibilidade e às pessoas carentes, concretiza a garantia ao acesso de direitos fundamentais dos cidadãos.

Superintendente há seis anos, Vanessa Brandão explica que a Justiça Itinerante é uma vara do judiciário que atua há vários anos especializada em ações judiciais consensuais e tem por objetivo ser rápida, eficiente e gratuita. 

Foto: Arquivo/TJ-PITrabalho da Justiça Itinerante no Piauí
Trabalho da Justiça Itinerante no Piauí

“Temos dois ônibus que trabalham em ritmo escalonado, de forma que em um mês atendemos em um bairro de Teresina e em uma cidade do interior. Em Teresina, o peticionamento da justiça itinerante é ininterrupto. Mesmo que a gente não esteja atendendo dentro do ônibus, os advogados ou defensores públicos podem peticionar solicitando os nossos julgamentos. Nós temos no calendário duas ações por mês, uma no interior e outra na capital”, relata.

Garantia da cidadania

Sobre os atendimentos disponibilizados no núcleo, a superintendente explica: "A gente pega todos os divórcios consensuais, reconhecimento de maternidade, exame de DNA, o suprimento do óbito quando a pessoa não tem o tempo hábil de fazer o reconhecimento do ente querido passa aquele prazo legal, então tem que nos procurar para depois entrar com uma ação judicial para ter o atestado de óbito. Da mesma forma, a gente faz o suprimento do nascimento, que são aquelas pessoas que por qualquer motivo a mãe perdeu um prazo ou nunca registrou aquela criança, ou aquele adulto de forma que ele não existe civilmente. Além disso, tem os serviços que a Justiça Itinerante leva de outros órgãos parceiros, como a carteira de identidade, a expedição das segundas vias de RG e os outros serviços", afirmou.

Foto: Arquivo/ TJ-PITrabalho da Justiça Itinerante no Piauí
Trabalho da Justiça Itinerante no Piauí

Os obstáculos enfrentados pelas equipes são superáveis, onde não importa a distância, as condições e nem o local, quando a finalidade é garantir a cidadania a quem não tem acesso aos serviços básicos. "Temos como cliente principal o morador do bairro que não pode se deslocar às vezes por problemas financeiros ou distância porque nós atendemos também em zonas rurais, em comunidades quilombolas e penitenciárias então são pessoas que às vezes tem uma dificuldade de locomoção ou financeira ou com limitações", explica Vanessa Brandão.

Equipe

De acordo com a superintendência, além dos parceiros, a equipe da Justiça Itinerante é formada por membros preparados para atender todas as pessoas que precisarem dos serviços disponibilizados.

"Temos o juiz coordenador, que auxilia o setor, atualmente é o magistrado Carlos Arantes que fica em teletrabalho porque o programa já está virtualizado, a assessoria jurídica e o promotor de justiça. Além do defensor público, que é responsável por pegar as solicitações, os tipos de ações judiciais que a pessoa está pleiteando e transformar em um processo, de acordo com o local que a gente vai, nós firmamos parcerias. A Secretaria de Segurança Pública, por exemplo, muitas vezes vai conosco para a emissão da carteira de identidade", relata a gestora.

Foto: Arquivo/TJ-PITrabalho da Justiça Itinerante no Piauí
Trabalho da Justiça Itinerante no Piauí

Conforme Vanessa Brandão, são ofertadas 100 senhas por serviço por dia durante o atendimento. "A pessoa passa por uma triagem e recebe uma senha, por exemplo, para divórcio, o atendimento é da Defensoria Pública, que vai fazer a petição", explicou. 

Acesso aos serviços

O casamento e divórcio são os dois serviços mais procurados no núcleo, revelou a superintendente. A dona de casa e teresinense Nalva Alves relatou ao Viagora que ajudou o filho a se separar de forma consensual da companheira através da Justiça Itinerante. "Meu filho e ex-nora queriam se separar e estávamos tendo dificuldades para poder resolver e graças a esses serviços da Justiça e de graça, eles puderam seguir cada um a vida deles, separados e dentro da lei", contou.

Foto: Divulgação/ TJ-PITrabalho da Justiça Itinerante no Piauí
Trabalho da Justiça Itinerante no Piauí

Segundo a superintendente, 2024 foi um ano produtivo para o núcleo. "Este ano, nós fomos muito produtivos porque descobrimos uma nova especialidade da Justiça Itinerante. Este ano nós fizemos muitos casamentos nas penitenciárias, regularizamos a situação do preso, também daqueles que ficam soltos e precisam de uma pensão. Nós tentamos voltar o nosso trabalho para esse lado e também fazemos atendimentos na comunidade quilombola, que são as comunidades mais isoladas", relatou Vanessa Brandão.

Foto: Divulgação/ TJ-PITrabalho da Justiça Itinerante no Piauí
Trabalho da Justiça Itinerante no Piauí

Confira abaixo os serviços oferecidos pela Justiça Itinerante e documentos necessários:

Reconhecimento de paternidade:

– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito

– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:

– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:

– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:

– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):

– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia)

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